ANO XII - EDIÇÃO Nº 2785 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 11/07/2019
Publicação: sexta-feira, 12/07/2019
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A ilegalidade da custódia antecipada do paciente,
NR.PROCESSO: 5412866.97.2019.8.09.0000
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
por excesso de prazo, reclama o processamento da ação penal do habeas
corpus, com a requisição de informes à autoridade judiciária impetrada,
merecendo a ponderação do princípio da razoabilidade, pelo que não se
confere a liminar, à falta da plausibilidade do direito invocado.
Indefiro a liminar.
Requisitem-se informações ao Juiz impetrado
Colha-se o pronunciamento ministerial.
Dê-se ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 09 de julho de 2019.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
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Relator
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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