Edição nº 129/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de julho de 2018
Nº 2015.04.1.012623-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO DO CENTRO EMPRESARIAL CORREIA.
Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. R: JOSE FRANCISCO MENDES AURELIANO. Adv(s).: DF030860 - Andre Luiz Costa.
Previamente à apreciação do pedido formulado à fl. 179, certifique-se quanto ao eventual transcurso do prazo para manifestação da parte
executada assinalado na certidão de fl. 161. Após, intime-se a parte exequente para instruir os autos com a certidão atualizada de matrícula,
ônus reais, averbações e registros do imóvel cuja constrição ora se postula, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Gama - DF, segunda-feira,
02/07/2018 às 17h47. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2016.04.1.010889-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF025309 Celso Marcon. R: LINA BEATRIZ PEIXOTO NEVES NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A leitura dos autos evidencia que este Juízo
já realizou diversas medidas ao seu alcance objetivando encontrar o paradeiro do requerido. Houve consulta nos bancos de dados (BACENJUD,
RENAJUD, SIEL, TRE-DF, ERIDF, INFOSEG). Entretanto, todas restaram infrutíferas. Nesse cenário, de imediato, indique a parte autora o atual
paradeiro do requerido ou promova a citação por edital, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. Gama - DF, segunda-feira, 02/07/2018
às 18h53. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2017.04.1.003561-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: KATIA CILENE RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que a parte autora requer a conversão do feito para Ação de Execução. Há nos autos a prova do
título. Ciente do teor das portarias nº. 53/2013, 99/2016 e do provimento n. 12 que regulamentam a tramitação via PJE (sistema de processo
judicial eletrônico) nas unidades jurisdicionais em que o sistema tenha sido implantado e tendo em vista que a implantação neste Juízo ocorreu a
partir de 01/09/2017, assevero que a Ação de Execução ora pleiteada deverá, necessariamente, por iniciativa da parte autora, iniciar seu curso via
PJE. Assim sendo, por oportuno, cabe observar que NÃO será possível a conversão da demanda em Execução de Título Extrajudicial no autos
físicos. Portanto, caso haja interesse de executar o contrato constante nos autos de Busca e Apreensão, a parte autora deverá pedir desistência
da Ação de Busca e Apreensão e protocolizar, via PJE, a Ação de Execução. Contudo, caso a parte autora pretenda a conversão em Ação de
Execução SEM DESISTÊNCIA da ação de Busca e Apreensão, deverá protocolizar este feito físico no PJE com o número CNJ a ele atribuído.
Na oportunidade, deverá a parte autora: a) digitalizar a íntegra deste processo físico e com seu número CNJ protocolizá-lo via PJE como Ação
de Busca e Apreensão. Atente-se que no PJE o feito NÃO seguirá com seu número físico e sim com seu número CNJ. b) Cumprido o comando
anterior, nos autos PJE de Busca e Apreensão deverá o autor solicitar a conversão para Ação de Execução. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias
para manifestação. Intimem-se. Gama - DF, segunda-feira, 02/07/2018 às 17h38. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2011.04.1.010305-5 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSENILDO LIMA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: MARIA APARECIDA SILVA MOTOSHIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Proceda-se consulta no sistema RENAJUD para
obtenção do endereço da executada para fins de localização e remoção do veículo penhorado ao Depósito Público. Caso a diligência reste
infrutífera, remetam-se os autos à Defensoria Pública para que promova o prosseguimento da demanda, nos termos determinados à fl. 293.
Gama - DF, segunda-feira, 02/07/2018 às 18h56. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2015.04.1.006200-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO EDUCACIONAL VITORIA LTDA EPP. Adv(s).: DF042685 Whitaker Hudson Pyles. R: RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: PETRONILHO TADEU TORRES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Considerando o manifesto interesse do credor em adjudicar o automóvel individualizado à
fl. 135, oficie-se ao DETRAN/DF, a fim de que seja informado quanto à existência de óbice administrativo para a retirada do bem do depósito
pelo exequente, mormente considerando que sobre o veículo pesam débitos tributários e taxas de custódia (diárias). Lado outro, com relação ao
veículo descrito à fl. 136, verifique a Secretaria do Juízo quais seriam as restrições existente em relação ao bem em questão. Caso necessário,
oficie-se ao DETRAN/DF solicitando informações sobre. Por fim, defiro o pedido da parte autora/exequente para que esta proceda a digitalização
da íntegra deste processo físico, atentando-se, para tanto, quanto ao conteúdo da Portaria Conjunta n. 99/2016 do E. TJDFT, em especial ao
seguinte: I.A digitalização do processo físico deverá ser integral e de maneira sequencial, de todas as folhas dos autos, devendo o processo
eletrônico manter a ordem das folhas do processo físico. II.O processo físico deverá ser digitalizado e validado em PDF único, com certificação
digital A3 ou equivalente, e gravação do arquivo em mídia digital, obedecendo à denominação, numeração do CNJ, constante na capa dos autos
físicos; III.O processo físico será distribuído, sendo atribuído a ele o novo número, que coincide com o número já atribuído pelo CNJ para os
processos que tramitam no SISTJ; Em relação a guarda dos processos físicos, que incumbe a esta Secretaria, a Portaria Conjunta n. 99/2016
do E. TJDFT assim aduz: Art. 10. Os autos que tramitavam fisicamente deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado
da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da
Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Defiro, também, eventual pedido de carga dos autos à parte autora/exequente a ser
concedido pelo prazo de 15 (quinze) dias para que esta proceda à digitalização do feito nos termos acima delineados. Concluída a digitalização,
os autos físicos deverão ser devolvidos integralmente a este Juízo, conforme preceitua o art. 10 da Portaria Conjunta n. 99/2016 do E. TJDFT.
Por fim, porém não menos importante, saliento que nos termos do art. 14 (primeira parte) do provimento n. 12 de 17/08/2017, "a correta formação
do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador". I. Gama - DF, segunda-feira, 02/07/2018 às 16h53. Adriana Maria
de Freitas Tapety Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.04.1.003392-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO GMAC S/A. Adv(s).: DF049207 - Adahilton de Oliveira
Pinho. R: LUIS IBIAPINO DA SILVA. Adv(s).: DF034882 - Marcio de Oliveira Sousa. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei às fls. 173-185
APELAÇÃO da parte requerida apresentada TEMPESTIVAMENTE. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo,
os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Gama - DF, segunda-feira, 02/07/2018 às 17h31. .
Nº 2016.04.1.002987-7 - Procedimento Comum - A: LUCIANA DOS REIS FERNANDES AMORIM. Adv(s).: DF039410 - Daniella
Visona Barbosa, DF043095 - Vitor Fraga Santana. R: INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO DOM CASMURRO - FDC. Adv(s).: DF010394
- Ana Maria Marques Uchoa da Costa. R: FACULDADE CIDADE DE GUANHAES - FACIG. Adv(s).: (.). R: FACULDADES SUPERIOR DE
RIBAS DO RIO PARDO - FASURP. Adv(s).: MS15866A - José Carlos Batista Marin. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei às fls. 266-278
APELAÇÃO do 1º requerido (IESDC) apresentada TEMPESTIVAMENTE, acompanhada da guia de preparo. Fica a parte apelada intimada a
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas
as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Gama - DF, segunda-feira, 02/07/2018 às 19h. .
Nº 2016.04.1.003554-5 - Procedimento Comum - A: AUGSUE ARMAZENS E FRIGORIFICOS LTDA. EPP.. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo
de Castro Gomes. R: LIVING CAMBUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: SP222294 - Flavio de Souza Senra. Certifico e dou
fé que, em cumprimento a determinação judicial de fls. 507, designo AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 04/10/2018, às 14
horas. Intimem-se as partes e seus respectivos patronos para comparecerem à audiência ora designada. As testemunhas deverão comparecer
à audiência ora designada, independentemente de intimação deste juízo, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 455 do CPC. Gama - DF,
segunda-feira, 02/07/2018 às 18h16. .
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