Edição nº 129/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de julho de 2018
Nº 2017.04.1.002332-8 - Procedimento Comum - A: CLAUDIA ALVES DE ABREU. Adv(s).: DF026325 - Joelma Alves Romeiro. R:
JOSIVALDO MARTINS DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que juntei a réplica de fl(s). 93-99. Conforme
Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, declinando a finalidade, sob pena de indeferimento. Caso
seja requerida produção de prova oral, fica facultado às partes apresentar, desde logo, o rol de testemunhas e respectivos endereços. Prazo: 5
dias úteis. Gama - DF, segunda-feira, 02/07/2018 às 20h50. .
Nº 2017.04.1.001317-5 - Procedimento Comum - A: MARIA RAIMUNDA DA SILVA. Adv(s).: DF025393 - Luiz Gonzaga Martins. R:
MARIA JOSE VERNEQUE BEZERRA. Adv(s).: DF022522 - Valmere Sousa Bezerra. Certifico e dou fé que, aos presentes autos, juntei alegações
finais da parte autora às fls. 203-215 alegações finais da parte autora. Conforme Portaria nº 01/17, intimo a parte requerida a apresentar alegações
finais, no prazo de 15 dias. Gama - DF, segunda-feira, 02/07/2018 às 20h47. .
DIVERSOS
Nº 2016.04.1.002350-6 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIENA. Adv(s).: DF047218 Alessandro Cruz Alberto. R: IRENILDA MESQUITA PINTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Em razão dos argumentos/documentos
trazidos aos autos pelo requerente (fls. 102/104), determino o cancelamento da audiência de conciliação marcada para o dia 09/07/2018, às
14 horas. Cumpra-se. Intimem-se. Determino, ainda, que seja redesignada data para realização de audiência conciliatória, comunicando-se às
partes e seus respectivos patronos. Gama - DF, terça-feira, 03/07/2018 às 13h32. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito CERTIDÃO
- Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial de fls.106, cancelei a audiência que estava marcada para o dia 09/07/2018,
bem como, ainda, REDESIGNEI AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO para que seja realizada no dia 15/08/2018, às 14 horas. Intimem-se o autor e
seu patrono, na forma determinada à fl. 99, para comparecerem à audiência ora redesignada. Intime(m)-se, pessoalmente, a parte requerida e a
Defensoria Pública, para comparecer (em) à audiência ora redesignada. Gama - DF, terça-feira, 03/07/2018 às 13h45. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.04.1.002619-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SEBASTIAO GOMES PEDROSA. Adv(s).: DF026235 - Jarles Curcino
Ribeiro. R: FRANCILENE MARINHO DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Intime-se a parte credora para que junte aos autos a
planilha atualizada do débito. Após, expeça-se ofício aos cadastros de restrição ao crédito (SERASA e SPC), a fim que o nome da parte executada
seja incluído nos cadastros de inadimplentes, consoante o disposto no art. 782, §§3º e 5º do CPC, informando a data do débito e o valor atualizado
da dívida em execução. Sem prejuízo, proceda-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo(s) em nome
da parte devedora. Sendo positiva a resposta, nos termos do §1º do art. 845 do NCPC, lavre-se termo de penhora do veículo individualizado.
Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos. Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado
pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC. Efetivada a intimação do executado, intime-se
o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública. Em caso afirmativo, deverá apresentar
documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar o endereço
em que o veículo poderá ser localizado, para fins de remoção ao Depósito Público e viabilização dos aludidos atos expropriatórios. Sem prejuízo,
proceda-se à averbação da penhora do bem no sistema RENAJUD, nos termos do art. 837 do NCPC. Constatando-se ser(em) o(s) automóvel
(eis) objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, intime-se o exeqüente para que requeira o que entender pertinente. Caso a consulta
pelo sistema RENAJUD não encontre nenhum veículo em nome da(s) parte(s) executada(s), defiro desde já a consulta de bens imóveis através
do sistema ERIDF. Caso a consulta pelo sistema ERIDF reste infrutífera, retornem conclusos para apreciação quanto ao pedido de consulta ao
Sistema INFOJUD. Cumpra-se. Gama - DF, terça-feira, 03/07/2018 às 14h43. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2015.04.1.000038-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MINERVA SA. Adv(s).: SP155277 - Júlio Christian Laure. R: TOP CARNE
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Proceda-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito
de localizar registro de veículo(s) em nome da parte devedora. Sendo positiva a resposta, nos termos do §1º do art. 845 do NCPC, lavre-se termo
de penhora do veículo individualizado. Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos. Se não houver constituído advogado
nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC. Efetivada
a intimação do executado, intime-se o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública. Em
caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC,
bem como informar o endereço de localização do veículo, para fins de remoção ao Depósito Público e viabilização dos atos expropriatórios. Sem
prejuízo, proceda-se à averbação da penhora do bem no sistema RENAJUD, nos termos do art. 837 do NCPC. Constatando-se ser(em) o(s)
automóvel (eis) objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, intime-se o exeqüente para que requeira o que entender pertinente.
Caso a consulta pelo sistema RENAJUD não encontre nenhum veículo em nome da(s) parte(s) executada(s), defiro desde já a consulta de bens
imóveis através do sistema ERIDF. Caso a consulta pelo sistema ERIDF reste infrutífera, retornem conclusos para apreciação quanto ao pedido
de consulta ao Sistema INFOJUD. Cumpra-se. Gama - DF, terça-feira, 03/07/2018 às 14h45. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.04.1.003644-9 - Acao Declaratoria - A: CENTRO EDUCACIONAL DI CAVALCANTI LTDA/ME - COLEGIO COMPACT. Adv(s).:
DF025280 - Francismar Pereira de Sousa. R: VIVO S/A. Adv(s).: SP310300 - Felipe Esbroglio de Barros Lima. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei às fls. 529-543 APELAÇÃO da parte apresentada TEMPESTIVAMENTE, acompanhada da guia de preparo. Fica a parte apelada intimada
a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas
as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Gama - DF, terça-feira, 03/07/2018 às 14h46. .
Nº 2013.04.1.014423-4 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIZ FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: DF029428 - Fredson Oliveira Barros. R:
HERLON DOMICIANO ZARDO. Adv(s).: DF041113 - Edson Leao Costa. Certifico e dou fé que juntei à(s) fl(s). 151-154 mandado(s) devolvido(s)
sem a finalidade atingida. Nos termos da Portaria 01/17, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial
de Justiça. Gama - DF, terça-feira, 03/07/2018 às 16h18. .
Nº 2014.04.1.002424-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).: DF048290 Roberta Beatriz do Nascimento, DF053823 - José Lídio Alves dos Santos. R: JOCELIO DA CONCEICAO PEREIRA CHAGAS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei à(s) fl(s). 151-155 mandado(s) devolvido(s) sem a finalidade atingida. Nos termos da Portaria 01/17,
fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça. Gama - DF, terça-feira, 03/07/2018 às 16h50. .
Nº 2017.04.1.002097-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JULIANA CAMPOS DE SOUSA. Adv(s).: DF050321 - Welington Gomes.
R: JULIO CESAR MARTINS DUARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o(s) Aviso(s) de Recebimento emitido(s) pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente(s) à(s) intimação(ões)/citação(ões) de fl(s). 44 retornou(aram) sem cumprimento, com a(s)
seguinte(s) informação(ões) do serviço de Correios: mudou-se. Certifico, também, que o(s) comprovante(s) foi(ram) destruído(s) em atenção ao
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