Edição nº 134/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de julho de 2015
O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento
atendeu à finalidade legal (fl. 55). Assim, com fundamento nos artigos 475-R e 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, ficando
desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n. 9.099/95).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. Autorizo o desentranhamento de documentos, mediante o procedimento legal.
Brasília - DF, quarta-feira, 15/07/2015 às 18h04. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
Nº 2014.01.1.051642-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VILMA NUNES DE SOUZA. Adv(s).: DF016332 - Rafael Castelo Branco
Rodrigues. R: MARCUS HENRIQUE DA SILVA ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da
Lei 9.099/95. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial e, regularmente intimada, a credora não promoveu o andamento processual,
deixando de indicar endereço atualizado para citação do devedor (fls. 55/57). Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo
extinto o processo, deixando de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registrese. Intime-se. Autorizo o desentranhamento de documentos, observado o procedimento legal. Após, arquive-se com baixa na distribuição. Brasília
- DF, quarta-feira, 15/07/2015 às 18h04. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
JULGAMENTO
Nº 2014.01.1.017680-5 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCA BENIGNO BARBOSA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
FRANCISMEIRE RIBEIRO VIANA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Presentes
os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela credora à fl. 86, julgando extinto o processo, com fundamento nos artigos
569 e 475-R, ambos do CPC, ficando desconstituídas as constrições judiciais (fl. 84) e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência,
por força legal (arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquive-se. Brasília - DF, quarta-feira,
15/07/2015 às 18h01. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular.
DESPACHO
Nº 2012.01.1.116615-5 - Execucao de Sentenca - A: SERGIO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF021730 - Breno Lucas Souto
Lepesqueur, DF038893 - Bruno Moraes Noivo. R: ZOOM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: RJ155122 - Andre Elbert dos
Santos. A: LARISSA GAVIAO JUNQUEIRA. Adv(s).: (.). As diligências realizadas junto aos sistemas Bacenjud e Renajud restaram frustradas,
indicando os documentos anexados a inexistência de ativos financeiros e de veículos em nome do devedor. Assim, ante a ausência de indicação
precisa de bens à penhora, retornem ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2015 às 14h39. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito
Titular .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2014.01.1.026227-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CLAUDINEI JOSE FIORI TEIXEIRA. Adv(s).: DF01534A Claudinei Jose Fiori Teixeira. R: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRO. Adv(s).: GO026108 Luisa de Araujo Pela e Silva, GO029638 - Lidiane de Oliveira. R: CENTER CREDIT. Adv(s).: DF033681 - Marili Ribeiro Daluz Taborda. R: N E N
ASSESSORIA. Adv(s).: DF019765 - Rafael Britto Funayama. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes.
Certifico e dou fé, que expedi o Alvará de Levantamento ficando intimado o credor a retirá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade que
deverá se manifestar quanto à quitação do débito, sob pena de arquivamento dos autos.. Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2015 às 16h39. .
Nº 2014.01.1.074199-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FLAVIO PEREIRA ALVES. Adv(s).: DF038228 - Luiz Claudio
Borges Pereira. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso.
Certifico e dou fé, que expedi o Alvará de Levantamento ficando intimado o credor a retirá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade que
deverá se manifestar quanto à quitação do débito, sob pena de arquivamento dos autos.. Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2015 às 16h39. .
DECISÃO
Nº 0706711-72.2014.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROTA 66 LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - ME. Adv(s).:
DF35596 - MIKAEL RICARDO DA SILVA. R: FERNANDO OTAVIO PEREIRA BORGES. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0706711-72.2014.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROTA 66 LOCACAO DE VEICULOS EIRELI
- ME EXECUTADO: FERNANDO OTAVIO PEREIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente pedido de cumprimento de sentença
foi distribuído com o mesmo número do processo principal, ação de conhecimento. Assim, objetivando evitar tumulto processual, providencie-se a
inserção das peças e documentos que instruíram o presente pedido no processo principal. Após, cancele-se a distribuição acessória. BRASÍLIA,
DF, 16 de julho de 2015.
Nº 0706711-72.2014.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROTA 66 LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - ME. Adv(s).:
DF35596 - MIKAEL RICARDO DA SILVA. R: FERNANDO OTAVIO PEREIRA BORGES. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0706711-72.2014.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROTA 66 LOCACAO DE VEICULOS EIRELI
- ME EXECUTADO: FERNANDO OTAVIO PEREIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente pedido de cumprimento de sentença
foi distribuído com o mesmo número do processo principal, ação de conhecimento. Assim, objetivando evitar tumulto processual, providencie-se a
inserção das peças e documentos que instruíram o presente pedido no processo principal. Após, cancele-se a distribuição acessória. BRASÍLIA,
DF, 16 de julho de 2015.
CERTIDÃO
Nº 0701167-69.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TACILA DOS SANTOS FERREIRA. Adv(s).: DF41574 - ANDREIA
DE JESUS AMORIM RODRIGUES. R: QUALICORP S.A.. Adv(s).: SP273404 - TICIANA SCARAVELLI FREIRE, DF40077 - PRISCILA ZIADA
CAMARGO. Número do processo: 0701167-69.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TACILA
DOS SANTOS FERREIRA EXECUTADO: QUALICORP S.A. CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para retirar o alvará de levantamento
no prazo de 5(cinco) dias, oportunidade em que deverá se manifestar quanto à quitação do débito, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF,
17 de julho de 2015 13:01:48
Nº 0708183-11.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA LUCELIA COSTA SILVA. Adv(s).:
DF30843 - MARCONE CAMARA BRASILEIRO. R: LOJAS RENNER S.A.. Adv(s).: DF29745 - JULIO CESAR GOULART LANES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número
do processo: 0708183-11.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCELIA
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