12 Conclusão de Pesquisa 2014.01.1.051642-7 - em: 29/05/2025
Ficha 1 de 2
Edição nº 68/2014 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de abril de 2014 2014.01.1.051626-7 ALEATORIA 08/04/2014 8220 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL 11875 - Reclamação Pré-processual 7617 - Telefonia 2201 - CENTRO JUDICIARIO DE SOLUCAO DE CONFLITOS E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAS CIVEIS DE BRASILIA MARY GRECE BARRETO DF99
Edição nº 134/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de julho de 2015 O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal (fl. 55). Assim, com fundamento nos artigos 475-R e 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbênc
Edição nº 122/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de julho de 2015 setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos), a ser acrescida de correção monetária desde a propositura da ação, e juros de mora a partir da citação; e 3) os lucros cessantes de R$3.638,87 (três mil, seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos), equivalente ao aluguel do imóvel durante seis meses e oito dias em que perdurou a mora contratual das rés, a ser acrescido
Edição nº 78/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de abril de 2014 Comunique-se à Distribuição. Intime-se a autora para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito em relação à primeira ré, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 14h47. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular . Nº 2014.01.1.026074-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOANITO ANDRADE DE MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WELISANG
Edição nº 95/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de maio de 2014 $1.000,00 (um mil reais), ante o inadimplemento da obrigação constituída. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Por outro lado, a empresa devedora não está no exercício regular de suas atividades e, embora diversas diligências tenham sido realizadas nos endereços indicados, todas foram infrutíferas, restando configurada a sua intenção de omitir patrimônio para a satisfação do crédito