Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1597
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jurisprudência dos Tribunais de Sobreposição, bem como dessa Corte, nego seguimento ao presente recurso, por se mostrar
inadequado à espécie, consoante prescrição do art. 34, da Lei nº. 6.830/80. Determino, desde já, o arquivamento dos autos e o
retorno à origem, caso transcorra in albis o prazo para insurgir-se contra a presente decisão. Fortaleza, 16 de dezembro de 2016
DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs: Melissa Pereira Guara (OAB: 27710BC/E)
Nº 0047500-72.2014.8.06.0117 - Apelação - Maracanaú - Apelante: Municipio de Maracanau - Apelado: Joel Costa dos
Santos - Isso posto, a partir dos poderes a mim conferidos pela legislação processual (CPC/2015, art. 932, inciso IV, alínea
“b”), e em consonância com a mais abalizada jurisprudência dos Tribunais de Sobreposição, bem como dessa Corte, nego
seguimento ao presente recurso, por se mostrar inadequado à espécie, consoante prescrição do art. 34, da Lei nº. 6.830/80.
Determino, desde já, o arquivamento dos autos e o retorno à origem, caso transcorra in albis o prazo para insurgir-se contra a
presente decisão. Fortaleza, 16 de dezembro de 2016 DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator
- Advs: Melissa Pereira Guara (OAB: 27710BC/E)
Nº 0084137-55.2009.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 8ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelada: Luiza Maria Braga Batista - Diante do
exposto, CONHEÇO do apelo e NEGO-LHE PROVIMENTO, com base no art. 932, IV, alínea “a” do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de dezembro de 2016. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Newton
Fontenele Teixeira (OAB: 16980/CE) - Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE)
Nº 0091233-92.2007.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 13ª Vara da
Fazenda Pública - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Samir Lima Pereira Representado Por Sadyla Lima Pereira - Diante do
exposto, nego seguimento à remessa necessária e à apelação, mantendo íntegra a sentença proferida pelo Juízo da 13ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de dezembro de 2016 DESEMBARGADOR
WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs: Joao Regis Nogueira Matias (OAB: 9663/CE) - David Valente Faco
(OAB: 17071/CE)
Nº 0121730-84.2010.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Instituto de Previdência do Minicípio de Fortaleza - IPM
- Apelada: Lúcia Maria Barreto - Diante do exposto, nego seguimento ao recurso apelatório, mantendo íntegra a sentença
proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de
dezembro de 2016 DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs: Joao Barbosa de Paula
Pessoa Cavalcante Filho (OAB: 12585/CE) - Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE)
Nº 0141202-03.2012.8.06.0001 - Remessa Necessária - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 3º Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza - Autor: Sebastiao Pereira Soares Filho - Réu: Estado do Ceará - Diante do exposto, forte
no teor da Súmula 253 do STJ, conheço da Remessa Necessária e nego-lhe provimento, confirmando a sentença, com apoio
na Súmula 45 deste Tribunal de Justiça e no art. 932, inciso IV, alínea “a” do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, 16
de dezembro de 2016. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Jose Cauby Anselmo da Silva (OAB: 16610/CE) Damiao Soares Tenorio (OAB: 26614/CE) - Ariano Melo Pontes (OAB: 15593/CE)
Nº 0142971-12.2013.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Francisco Edílio Paulo dos Santos - Apelado: Estado
do Ceará - Isto posto, com arrimo nos fundamentos acima expendidos, conheço da presente apelação, mas para lhe negar
provimento, com fulcro no art. 932, inciso IV, do Código de Processo Civil, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Fortaleza, 10 de janeiro de 2016 DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Carlos Filipe
Cordeiro D`ávila (OAB: 22570/CE) - Rafaella Tavora Ximenes (OAB: 19331/CE)
Nº 0144474-39.2011.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Instituto de Previdência do Município - IPM - Apelada: Maria Eugenia
Nunes Cunha Fernandes - Diante do exposto, nego seguimento à remessa necessária e ao recurso apelatório, mantendo íntegra
a sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Expedientes necessários. Fortaleza,
13 de dezembro de 2016. DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs: Joao Barbosa de
Paula Pessoa Cavalcante Filho (OAB: 12585/CE) - Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE)
Nº 0144978-74.2013.8.06.0001 - Remessa Necessária - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 15ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza - Autor: Helder Soares Lopes - Réu: Superintendente do Instituto de Previdência do Município
de Fortaleza - IPM - Diante do exposto, nego seguimento à remessa necessária, o que faço com fundamento no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil de 1973. Expedientes necessários. Fortaleza, 14 de dezembro de 2016. DESEMBARGADOR
WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs: Joaquim Cito Feitosa Carvalho Neto (OAB: 20464/CE) - Arsenio
Jorge Flexa Vieira (OAB: 5118/CE)
Nº 0151629-93.2011.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 8ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelada: Aline Cavalcante Bezerra - ISTO POSTO,
conheço do Reexame Necessário/Apelação interposta, mas para negar-lhe provimento, com fulcro no art. 932, do Código
de Processo Civil, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Fortaleza, 15 de dezembro de 2016
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Rafael Lessa Costa Barboza (OAB: 22029/CE) Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE)
Nº 0166030-97.2011.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE - Apelada: Maria
Cleide da Silva - ISTO POSTO, conheço da apelação interposta, para negar-lhe provimento, com fulcro no inciso IV, do art. 932,
do Código de Processo Civil, e nas Súmulas 127 e 312, do STJ, para manter a sentença de primeiro grau inalterada. Fortaleza,
15 de dezembro de 2016 DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Raniere Franco Viana
(OAB: 21720/CE) - Mauro Ferreira Gondim (OAB: 17291/CE)
Nº 0173061-03.2013.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Organização Educacional Expoente Ltda - EM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º