Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 569
184
Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0076400-96.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Marcus Antônio Fernandes Camurça.
Paciente: Francisco Cléssio Pereira Rodrigues.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do pedido, nos termos do voto do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0005472-57.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: José Anderson Alcântara de Matos Estudante de Direito.
Paciente: Robervanio Alves Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, deferiu o pedido de extensão, nos termos do voto do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0075168-49.2012.8.06.0000 DE JAGUARIBE.
Impetrante: Adva. Francisca Diógenes Holanda Damasceno.
Paciente: Diego Fonseca Leite.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, para conceder-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0075601-53.2012.8.06.0000 DE MORADA NOVA.
Impetrantes: Adv. Paulo Suderlan Raulino Girão e outros.
Paciente: Antônio Mardonio Bezerra da Costa.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0076351-55.2012.8.06.0000 DE EUSÉBIO.
Impetrante: Adv. João Paulo Cruz Santos.
Paciente: Kathyanne Rodrigues Lima.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem para, na parte conhecida, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0076723-04.2012.8.06.0000 DE PACAJUS.
Impetrante: Adv. José Jales de Figueirêdo Júnior.
Paciente: José Wilson Bezerra Diógenes.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu da ordem impetrada, para negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0076880-74.2012.8.06.0000 DE ITAREMA.
Impetrantes: Advs. Luiz Ronaldo Pereira Ribeiro e Luiz Ronaldo Pereira Ribeiro Júnior.
Paciente: Paulo Gabriel Cadilha de Menezes.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, denegando-lhe provimento na
extensão, nos termos do voto do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0077144-91.2012.8.06.0000 DE BEBERIBE.
Impetrantes: Advs. Juarez Gomes Ribeiro e Joana Peroba Gomes.
Paciente: Francisco de Assis da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem, contudo, para denegá-la na extensão,
nos termos do voto do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0076220-80.2012.8.06.0000 DE MARACANAÚ.
Impetrante: Adv. Francisco Antônio Queiróz dos Santos.
Pacientes: Raimundo Braga Ferreira, Antônio Alex Paiva Borges e Danilo Silva de Araújo.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0072076-63.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Adva. Maria de Fátima Maia Mota e outra.
Paciente: Fábio Cavalcante de Lima.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o writ, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0077035-77.2012.8.06.0000 DE SOBRAL.
Impetrante: Adv. Kennedy Saraiva de Oliveira
Paciente: Aldir Aquino Rodrigues.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem, para julgar prejudicado o pedido na
extensão conhecida, nos termos do voto do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0076610-50.2012.8.06.0000 DE TIANGUÁ.
Impetrante: Adv. José Ribamar Filho.
Paciente: Samuel Gomes Pereira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0005109-70.2011.8.06.0000 DE QUIXADÁ.
Impetrante: Adv. Davi Costa Pordeus.
Paciente: Francisco Taurone Feitosa do Nascimento.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0077025-33.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Lia Cordeiro Felismino Defensora Pública.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º