7.395 Conclusão de Pesquisa vara de fam - em: 29/04/2025
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Edição nº 96/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de maio de 2017 de continência entre a ação de nº 2016.01.1.100790-9 e a de nº 2016.01.1.100792-5, em razão de ação declaratória de inexistência de débito (processo 2016.01.1.038069-8). Não obstante, quando os autos foram remetidos 8ª Vara Cível de Brasília, na forma das decisões supracitadas, em razão de conexão, este Juízo realizou novo declínio de competência, desta vez em favor de uma das Varas de
Edição nº 75/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de abril de 2017 Brasília. É o relatório. VOTOS O Senhor Desembargador JOSE DIVINO DE OLIVEIRA - Relator Presentes os pressupostos legais, conheço do conflito. O incidente em exame visa solucionar a controvérsia acerca da competência para processar e julgar ação declaratória de nulidade de acordo de reconhecimento e dissolução de união estável ajuizada por A.C.R.D.A. e outro em face do M.V.D.S. e outro. Segun
Edição nº 75/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de abril de 2017 residual do juízo cível, v.g., açao de divórcio e posterior de reitegração de posse de imóvel arrolado para partilha. A meu ver, o mesmo raciocínio pode ser feito no caso em julgamento. Por isso, peço vênia ao eminente Relator para acompanhar a douta divergência. O Senhor Desembargador JOAO EGMONT LEONCIO LOPES - 4° Vogal Com o relator A Senhora Desembargadora CARMELITA INDIANO AMERICANO DO BR
Edição nº 135/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de julho de 2017 - ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - SOBREPARTILHA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA -CONFLITO PROCEDENTE 1) - Tratando-se de ação declaratória de nulidade de escritura pública de união estável c/c reconhecimento, dissolução de união estável e sobrepartilha, cujos motivos para se buscar a anulação da escritura pública se confundem com a p
Edição nº 119/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de junho de 2017 IV - Declarou-se a competência do Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho/DF. (CCP 20150020265649, rel. Des. José Divino, 2ª CC, DJe 21/01/2016) Revisão de alimentos. Competência relativa. Na ação revisional de alimentos, a competência territorial, relativa, não pode ser declinada de ofício. Agravo provido. (AGI 20150020004520, rel. Des. Jair Soares, 6ª T., DJe
Edição nº 50/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de março de 2017 requeridos. Requer a sua anulação. Com razão, portanto o Juízo Suscitado, por entender que aqui a competência é residual da vara cível, por se tratar de ação que visa anulação de ato jurídico (escritura pública de inventário e partilha e registros imobiliários decorrentes). A hipótese, portanto, não se refere a competência especial da vara de família, órfãos e sucessões prevista nos
Edição nº 50/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de março de 2017 CIVEL DE CEIL?NDIA SUSCITADO(S) JUIZO DA SEGUNDA VARA DE FAM?LIA E DE ?RF?OS E SUCESS?ES DE CEIL?NDIA Relatora Desembargadora ANA CANTARINO Acórdão Nº 992688 EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA CUMULADA COM NULIDADE DE INVENTÁRIO E PARTILHA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. 1. O prévio reconhecimento da paternidade não impede o cabimento da peti
Edição nº 82/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de maio de 2017 SUSCITANTE(S) JUIZO DA VARA DE FAM?LIA E DE ?RF?OS E SUCESS?ES DO RIACHO FUNDO SUSCITADO(S) JUIZO DA VARA C?VEL, DE FAM?LIA E DE ?RF?OS E SUCESS?ES DO N?CLEO BANDEIRANTE Relator Desembargador Esdras Neves Acórdão Nº 1012662 EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE: JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RIACHO FUNDO. SUSCITADO: JUÍZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS