220 Conclusão de Pesquisa tica do art. - em: 25/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7155/2021 - Segunda-feira, 7 de Junho de 2021 1140 PROCESSO: 00157998220208140401 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA A??o: Termo Circunstanciado em: 31/05/2021---AUTOR DO FATO:PAULO RONALDO ALCANTARA DE FREITAS VITIMA:L. G. E. S. . Processo nº: 0015799-82.2020.8.14.0401 AUTOR: PAULO RONALDO ALCANTARA DE FREITAS, CPF: 258.583.192-20 VÃTIMA: LYGIA GABRIELA ELUAN DA SILVA Art. 147 DO CPB TERMO DE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7132/2021 - Segunda-feira, 3 de Maio de 2021 906 30 minutos. Cite-se o denunciado consignando-se no mandado que deve comparecer devidamente acompanhado por seus advogados, e que, na falta destes, haverá nomeação de Defensor Público, e que devem trazer suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação destas, nos termos do art. 78, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se a(s) vÃ-tima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s)
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7155/2021 - Segunda-feira, 7 de Junho de 2021 1141 comunicações necessárias. Sem custas. P.R.I.C.       Belém, 31 de maio de 2021.  SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA JuÃ-za de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim desta Capital. PROCESSO: 00170975620138140401 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA A??o: Medidas Cautelares em: 31/05/2021---REQUERIDO:MEDIDA CAUTELAR SIGILOSA R
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7155/2021 - Segunda-feira, 7 de Junho de 2021 1142 decadência do direito de queixa.      Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. Sem custas. P.R.I.C.       Belém, 31 de maio de 2021.  SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA JuÃ-za de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim desta Capital. PROCESSO: 00181079120208140401 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELAT
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7132/2021 - Segunda-feira, 3 de Maio de 2021 908      O direito de oferecer queixa (ação penal privada) deverá ser exercido no prazo de seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria da infração penal, consoante preceitua o art. 38 do CPP.       Considerando a certidão à fl. 27, verifica-se a decorrência do prazo para o oferecimento de queixa-crime por mais de 06 meses contados do conhecimento da a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7160/2021 - Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 945 do CPP.       Considerando a certidão à fl. 22, verifica-se a decorrência do prazo para o oferecimento de queixa-crime por mais de 06 meses contados do conhecimento da autoria do fato, incidindo no instituto da DECADÿNCIA do direito de queixa do ofendido, provocando assim a extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 38, do CPP c/c art. 107, IV, do CPB.   Â
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7262/2021 - Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 867 COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE LIMOEIRO DO AJURU RESENHA: 11/11/2021 A 11/11/2021 - SECRETARIA DA VARA UNICA DE LIMOEIRO DO AJURU VARA: VARA UNICA DE LIMOEIRO DO AJURU PROCESSO: 00032037720168140087 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LISMAR JUNIOR A??o: Ação Penal de Competência do Júri em: 11/11/2021---DENUNCIADO:NAILSON DA SILVA BALIEIRO R
JUIZA MARIANINA GALANTE) Assim sendo, concedo a Tutela Provisória de Urgência, para determinar ao INSS que conceda o benefício de aposentadoria por idade mista ou híbrida em favor da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Juros e Corre??o Monet?ria Os juros dever?o observar os ?ndices da caderneta de poupan?a, nos termos do da Lei n. 11.960/09. Todavia, no que toca ? corre??o monet?ria, ao contr?rio da tese defendida pelo INSS, n?o h? que se atualizar referido valor pela TR, conforme pr
JUIZA MARIANINA GALANTE) Assim sendo, concedo a Tutela Provisória de Urgência, para determinar ao INSS que conceda o benefício de aposentadoria por idade mista ou híbrida em favor da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Juros e Corre??o Monet?ria Os juros dever?o observar os ?ndices da caderneta de poupan?a, nos termos do da Lei n. 11.960/09. Todavia, no que toca ? corre??o monet?ria, ao contr?rio da tese defendida pelo INSS, n?o h? que se atualizar referido valor pela TR, conforme pr
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7192/2021 - Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 4847 COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE LIMOEIRO DO AJURU RESENHA: 27/07/2021 A 27/07/2021 - SECRETARIA DA VARA UNICA DE LIMOEIRO DO AJURU VARA: VARA UNICA DE LIMOEIRO DO AJURU PROCESSO: 00000049120098140087 PROCESSO ANTIGO: 200920000045 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LISMAR JUNIOR A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 27/07/2021---VITIMA:M. D. C. ACUS