124 Conclusão de Pesquisa sonia maria maximo - em: 04/06/2025
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1518/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 631 7) Atentem as partes de que não serão considerados como meio de prova os documentos anexados irregularmente. O autor 14070211565552600 CTPS CTPS 000009831795 deverá verificar se os documentos anexados durante a distribuição inicial encontram-se juntados de forma correta e, em caso negativo, providenciar a retificação no prazo de até 10 dias antes da 140702115652
1518/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 654 • NÃO será aceita como descrição de documento diverso, documentos anexados com a Descrição: Doc. 01, Doc. 02, ou Documentos associados ao processo Anexo 01, Anexo 02, etc. • Não será aceito vários documentos diferentes em um único anexo. Título Tipo CTPS CTPS 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período traba
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3025 1752 de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de
2022/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2016 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 14 KLEBER DE JESUS ALMEIDA(OAB: 10667/MA) Acórdão ciência do Acórdão de Id. d6dd314, proferido no presente Processo Nº RO-0017680-15.2013.5.16.0020 Relator AMERICO BEDE FREIRE RECORRENTE SANTO ANTONIO CC PARNAIBA SPE LTDA ADVOGADO ANTONIO MARIOSA MARTINS(OAB: 72269/MG) RECORRIDO CLAUDIO PERES ADVOGADO YARA SHIRLEY BATISTA DE MACEDO AMADOR(OAB: 8064/MA) proce
1518/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Julho de 2014 RECLAMADO RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Locanty Serviços Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS/RJ PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO 655 Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. TRIBUNAL REGIONAL DO TR
Ainda, o médico perito ponderou que, pelo quadro psiquiátrico, a parte autora está parcial e temporariamente incapaz para o trabalho habitual de vigilante. Assim, fixou a data de início da doença (DID) em em março de 2007 e a data de início da incapacidade (DII) em setembro de 2007. Tendo em vista a possibilidade de reabilitação da parte autora, que pode receber instrução adequada com a finalidade de capacitá-la para outra atividade e, com isso, se reinserir no mercado de trabalho, e
Ainda, o médico perito ponderou que, pelo quadro psiquiátrico, a parte autora está parcial e temporariamente incapaz para o trabalho habitual de vigilante. Assim, fixou a data de início da doença (DID) em em março de 2007 e a data de início da incapacidade (DII) em setembro de 2007. Tendo em vista a possibilidade de reabilitação da parte autora, que pode receber instrução adequada com a finalidade de capacitá-la para outra atividade e, com isso, se reinserir no mercado de trabalho, e
2013/6303010398 - EDMAR SILVESTRE DIAS (SP175882 - ELIANA REGINA CORDEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ) 0010482-47.2007.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6303010399 - EDSON TEIXEIRA DIAS (SP216271 - CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ) 0010380-83.2011.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2022/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2016 CUSTUS LEGIS Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 13 MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO vinte e quatro centavos), bem como para fazer integrar as horas Intimado(s)/Citado(s): extras na remuneração do autor, a qual será considerada para fins - FABIO PEREIRA XAVIER - MUNICIPIO DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO Ficam notificadas as partes e demais interessados para tomar ciência do Acórdão de Id. 5772eb5, proferido n
pedido do autor não é determinar o tento em salários mínimos, mas fixar seu benefício na conformidade da Emenda Constitucional nº 20. Por fim, com relação à ausência de fonte de custeio, esta existe já que com o aumento do teto do salário-debenefício, o INSS elevou, também, o teto do salário-de-contribuição.” 15. Concluo não ter o acórdão recorrido ofendido o princípio da irretroatividade das leis, nem mesmo os arts. 5º, inc. XXXVI, 7º, inc. IV, e 195, §5ºda Constitui�