100 Conclusão de Pesquisa ronaldo césar ferreira - em: 31/05/2025
Ficha 6 de 11
3292/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 Recorrido Advogado Recorrido Advogado Advogado Recorrido Advogado Tribunal Superior do Trabalho TERCEIRIZA SERVIÇOS LTDA. Dr. Gustavo da Silveira Leone(OAB: 53304/MG) SERTA SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS LTDA. Dr. Bruno Carlos Alves Pereira(OAB: 125577/MG) Dr. Ronaldo César Ferreira Silva(OAB: 129484/MG) MARIA SENHORA GONÇALVES DA ROCHA Dr. Anna Carolina Corrêa Gomes(OAB: 123542/MG) Intimado(s)/Citado(s): - CO
3253/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11036 Ronaldo César Ferreira, as seguintes verbas: laborados em tal ínterim (excluídos eventuais períodos de férias a. Reflexos em gratificações natalinas, férias + 1/3, RSRs/feriados, anuais e eventuais afastamentos). aviso-prévio e FGTS + 40% das importâncias pagas extrafolha, f. Horas de intervalo interjornadas, com atenção às jornadas fixadas durante todo
3540/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 2475 Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 23/06/2020). Helena Mallmann, DEJT 24/05/2019). AGRAVO REGIMENTAL NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL COM AGRAVO. OFENSA AOS ARTS. 5°, XII; E 93, IX, DA CF. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E DE EXISTÊNCIA DE OFENSA REFLEXA. INOCORRÊNCIA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, ESCUTAS AMBIENTAIS E RASTREAMENTO VE
2969/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Gratificação Semestral. Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização / Estabilidade - Outras Hipóteses. Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, da Constituição Federal. - vio
2984/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho apreciada pelo Pleno do TST, no processo RO-2405968.2017.5.24.0000, com visto da relatora, Min. Delaíde Miranda Arantes (13/03/20). Nesse contexto, determino a remessa dos autos à Secretaria da 4ª Turma, para aguardar o pronunciamento da Suprema Corte ou do Pleno do TST, no particular. Publique-se. Brasília, 28 de maio de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) IVES GANDRA
2960/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020 Tribunal Superior do Trabalho em conformidade com o entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal, que, em composição plena, quando da análise do feito TST-E-RR-92507.2016.5.05.0281 (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, sessão realizada em 12/12/2019), examinou a matéria à luz das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC-16/DF e do RE
3124/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Brasília, 16 de dezembro de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator Processo Nº AIRR-0012206-28.2015.5.03.0029 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Agravante ESAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Advogado Dr. Luiz Fernando Alouche(OAB: 193025/SP) Advogado Dr. André de Almeida Rodrigues(OAB: 74489-
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1242 1128 0029946-81.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Wilson Barreira, Revisor: Des.: Hermann Herschander - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Adnan Jose Fagundes e outro - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogada: Juliana Martins de Ca
3090/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA. DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. DURAÇÃO DO TRABALHO / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso, em seus temas e desdobrame
3319/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho a gratificação de função, que não passava de salário disfarçado, não cabendo nenhuma compensação. Rejeito." Opostos embargos de declaração, o Tribunal Regional assim se manifestou: "Embargos da reclamada Sem razão a embargante, pois não há contradição no acórdão embargado que decidiu de forma fundamentada pela condenação da reclamada no pagamento das horas extras excede