10.007 Conclusão de Pesquisa rel. ministra laurita vaz - em: 29/04/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.263 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 6837 TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 30/08/2017; REsp 1.256.968/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 19/09/2012; AgRg no REsp 1.371.987/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016; REsp 1.133.957/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 01/02/2013). Nesse sentido, o
Edição nº 26/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009 mínimos. 4. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa parte, desprovido." (REsp 723.478/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15.03.2005, DJ 11.04.2005 p. 381). P.R.I. Brasília/DF., 23 de janeiro de 2009." (as) Juiz de Direito . 163
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6737/2019 - Sexta-feira, 6 de Setembro de 2019 1652 modo de execuç¿o, a violência supostamente empregada pelo requerente, circunstâncias estas que d¿o ensejo à manutenç¿o da custódia cautelar. Destarte, para garantia da ordem pública, da instruç¿o processual e para garantia da aplicaç¿o da lei penal, nos termos do art. 312 e art. 313, incisos I e III, do Código de Processo Penal, n¿o se vislumbrando, por hora, a possibilidade de aplica�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6944/2020 - Terça-feira, 14 de Julho de 2020 1143 4. Nesse contexto, "a fuga constitui o fundamento do juízo de cautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o condão de revogar a segregação provisória" (HC n. 484.961/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe 15/3/2019, grifou-se). (...) 6. Habeas corpus não conhecido. (HC 538.636/PA, Rel. Ministro RIBEI
demonstração do labor rural. IV - Admite-se, contudo, a extensão da qualificação de lavrador de um cônjuge ao outro e, ainda, que os documentos não se refiram precisamente ao período a ser comprovado. Nesse sentido, o REsp n. 501.281, 5ª Turma, j. em 28/10/2003, v.u., DJ de 24/11/2003, p. 354, Rel. Ministra Laurita Vaz. V - Segundo o RESP 1.354.908, realizado segundo a sistemática de recurso representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C), necessária a comprovação do tempo de ativ
efetivo exercício de atividade no meio rural (STJ, REsp 207.425, 5ª Turma, j. em 21/9/1999, v.u., DJ de 25/10/1999, p. 123, Rel. Ministro Jorge Scartezzini; e STJ, RESP n. 502.817, 5ª Turma, j. em 14/10/2003, v.u., DJ de 17/11/2003, p. 361, Rel. Ministra Laurita Vaz). VII - No caso dos autos, o requisito etário restou preenchido em 12.01.2002. VIII - Inexistência de início de prova material. IX - Embora tenha implementado o requisito etário (55 anos em 2013), não cumpriu os requisitos do
efetivo exercício de atividade no meio rural (STJ, REsp 207.425, 5ª Turma, j. em 21/9/1999, v.u., DJ de 25/10/1999, p. 123, Rel. Ministro Jorge Scartezzini; e STJ, RESP n. 502.817, 5ª Turma, j. em 14/10/2003, v.u., DJ de 17/11/2003, p. 361, Rel. Ministra Laurita Vaz). VII - No caso dos autos, o requisito etário restou preenchido em 23.03.2013. VIII- Ocorre que as circunstâncias do caso são incompatíveis a condição de regime de economia familiar. A parte autora e seus familiares comercia
FELIX FISCHER, 5.ª Turma, DJ de 11/06/2007.) "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONSTATADA. DECISÃO ULTRA PETITA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. PRAZO. TERMO INICIAL. ART. 103 DA LEI 8.213/91 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA SUA VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. PRECEDENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PRO
FELIX FISCHER, 5.ª Turma, DJ de 11/06/2007.) "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONSTATADA. DECISÃO ULTRA PETITA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. PRAZO. TERMO INICIAL. ART. 103 DA LEI 8.213/91 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA SUA VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. PRECEDENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PRO
concedidos após o advento da aludida Medida Provisória. Nesse diapasão, cito o seguinte julgado deste Superior Tribunal de Justiça, proferidos em casos semelhantes ao presente, in verbis: "PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/91. MP Nº 1.523/97. LEI DE REGÊNCIA. SÚMULA 359/STF. I - Quando da concessão do benefício, não existia prazo decadencial do direito à revisão dos benefí