1.353 Conclusão de Pesquisa processo com resolu - em: 03/05/2025
Ficha 135 de 136
judicial o reconhecimento da impossibilidade do exercício de atividade laborativa depende da produção de prova pericial. No caso em testilha, a perícia médica judicial foi peremptória em negar a existência de incapacidade laborativa a acometer a parte autora. Outrossim, não constam dos autos documentos aptos a infirmar o conteúdo do laudo pericial. Assim, com base na perícia médica realizada em juízo, conclui-se que não se encontra presente um dos requisitos imprescindíveis para a
judicial o reconhecimento da impossibilidade do exercício de atividade laborativa depende da produção de prova pericial. No caso em testilha, a perícia médica judicial foi peremptória em negar a existência de incapacidade laborativa a acometer a parte autora. Outrossim, não constam dos autos documentos aptos a infirmar o conteúdo do laudo pericial. Assim, com base na perícia médica realizada em juízo, conclui-se que não se encontra presente um dos requisitos imprescindíveis para a
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO BADARÓ DUARTE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSINEIDE SOUZA DE AZEVEDO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0052/2019 ADV: JANAINA CANUTO DE OLIVEIRA (OAB 5516/RO), ADV: MARIA ELIZA SCHETTINI CAMPOS HIDALGO VIANA (OAB 2567/AC) - Processo 000332281.2018.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - RECLAMANTE: Sara Rafael Moreira - RECLAMADO: ESTADO DO ACRE - ATO ORDINATÓRIO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO conforme determinado na Lei Estadual nº 3.157/2016, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos e, em seguida, proceda-se a expedição de precatório, oficiando-se o setor competente deste Poder, ficando suspensos até os ulteriores termos do precatório e adimplemento do crédito. V Havendo renúncia expressa da parte credora quanto ao valor que excede ao teto de 7 (sete) salários mínimos (ações contra o Estado do Acre) previsto na Lei Estadu
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 50 00757 Processo: 0002175-17.2013.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: 010644PB JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se embargos declaratórios acolhidos. Autor condenado ao pagamento de custas e honorarios advocatícios, suspensa a cobrança em virtude da gratuidade judicial deferida. 00758 Processo: 0
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTURO DE 2022 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 31 DE OUTURO DE 2022 4 O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência, pelo que DETERMINO o cancelamento do edital nº 28/2002, bem como a abertura de edital de 04 (quatro) vag