178 Conclusão de Pesquisa marcus túlio macedo - em: 29/05/2025
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2920/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - JUCIARA FERREIRA DA SILVA Processo Nº RR-0000102-60.2010.5.03.0067 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA RECORRENTE(S) UNIÃO (PGU) Procuradora DRA. HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO RECORRIDO(S) DESIRÉE PIMENTA DE MELO Advogado DR. FAGNER CAMPOS CARVALHO(OAB: 73603-B/MG) RECORRIDO(S) OLIVEIRA & SCHLICKMANN CONSERVADORA L
2985/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020 Advogado Tribunal Superior do Trabalho DR. ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON(OAB: 28290-A/DF) Intimado(s)/Citado(s): 449 RECORRIDO(S) Advogado - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - MARCOS ROQUE Processo Nº RR-0021303-64.2015.5.04.0016 MIN. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS RECORRENTE(S) TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA Advogado DR. JOSÉ LUIZ THOMÉ DE OLIVEIRA(OAB: 7794/RS) RECORRIDO(S) ADRIANO BORGES DOS SANTOS Advogad
2909/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - MASTER PETRO SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA. Processo Nº RR-0080940-60.2006.5.01.0204 Processo Nº RR-00809/2006-204-01-40.6 Complemento Relator RECORRENTE(S) Procuradora RECORRIDO(S) Advogado RECORRIDO(S) Plenário Virtual MIN. MARIA HELENA MALLMANN INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DRA. LUCIANA HOFF WILSON MEIRELLES DA COSTA DR. MARCIONIL MUNIZ DA PA
2889/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s)/Citado(s): - COOPERATIVA GAÚCHA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA. PORTOSERV - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - VANI GIOVANA GODOY DOS SANTOS Processo Nº ED-RR-0078000-05.2009.5.13.0004 Relator MIN. MARIA HELENA MALLMANN EMBARGANTE UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB Procurador DR. GUSTAVO CASTRO BÓIA DE ALBUQUERQUE EMBARGADO(A) ROSIANE MARIA SANTIAGO DA SILVA Advogado DR. ALMIR FERNA
2917/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020 Advogado AGRAVADO(S) Tribunal Superior do Trabalho DR. FERNANDO ACUNHA RAVELE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. - PAULO LUIS MALEVICHI - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP - UNIÃO (PGF) Intimado(s)/Citado(s): - RAVELE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. - UNIÃO (PGU) - WALLACE VITOR LEÃO FEITOSA Processo Nº AIRR-0047100-08.2006.5.15.0095 MIN. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS AGRAVANTE(S) FUNDAÇÃO CENTRO DE ATEN
3083/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho - VITAPELLI LTDA. Processo Nº AIRR-0100068-84.2018.5.01.0062 Complemento Plenário Virtual Relator MIN. JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA AGRAVANTE(S) ALEXANDRE LUIZ DE SOUZA Advogado DR. DIEGO CARDOSO DE ARAÚJO AMORIM(OAB: 144078/RJ) Advogado DR. GABRIEL AUGUSTO LYRA VILLELA(OAB: 196673/RJ) AGRAVADO(S) FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE Procurador DR. RAFAEL MAIA GUANAES AGRAVADO(S) PERSONAL SE
3104/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 4315 IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, DECISÃO : , por unanimidade, não exercer o juízo de retratação passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, previsto no art. 1.030, inc. II, do CPC, e determinar a devolução dos "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de autos à Vice-Presidência desta Cor
2914/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Advogado CPC, o conhecimento do recurso de revista, a fim de decretar a respectiva licitude da terceirização e, por conseguinte, a ausência Agravado(s) 3203 Dr. Marcus Túlio Macedo de Lima Campos(OAB: 12246/PB) TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA. de vínculo direto com o tomador e os demais consectários daí decorrentes, a exemplo de direitos previstos em normas coleti
2982/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3951 jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do Administração Pública direta e indireta não decorre de mero TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela sobre a matéria e
2982/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3950 responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. fixado pelo STF na ADC nº 16-DF, passou a prevalecer a tese de Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da TRT estar em consonânci