16 Conclusão de Pesquisa marcos alberto barros neiva. adv - em: 30/05/2025
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Edição nº 50/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 16 de março de 2011 Nº 208301-3/10 - Indenizacao - A: MARIA DO SOCORRO NANTUA EVANGELISTA. Adv(s).: DF026138 - LILIAM SAYURI EVANGELISTA KUSANO. R: LAN LINHAS AEREAS. Adv(s).: DF021044 - ANA CESARINA FELIX DOS SANTOS LIMA. SENTENCA - Tendo em vista a petição de fls. 64/66, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269,
Edição nº 136/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2012 Nº 159427-0/11 - Rescisao de Contrato - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF026611 - Girleno Marcelino da Rocha. R: JOAQUIM NASCIMENTO MEDRADO. Adv(s).: DF029486 - Renato Deilane Veras Freire, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Ao(s) Autor(es) sobre a contestação e a reconvenção. I. Brasília - DF, sábado, 07/07/2012 às 13h57. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular . DECISÃO INTERL
Edição nº 221/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de novembro de 2011 DF008547 - IRAN AMARAL . Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.. Nº 184888-8/10 - Rescisao de Contrato - A: EVANDRO CARLOS GOMES LOBO. Adv(s).: DF014524 - ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA. R: BRTURBO SERVICO DE INTERNET S/A. Adv(s).: SP182424 - FERNANDO DENIS MARTINS. Intime-se a parte requerida para comparec
Edição nº 14/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de janeiro de 2012 Nº 201416-0/11 - Ordinaria - A: MARCOS ANTONIO RIBEIRO BARBOSA. Adv(s).: DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ALDO JOSE AIDAR DA SILVA. Adv(s).: (.). A: EVA JOSE DA SILVA DE BARROS. Adv(s).: (.). A: SANDRA VIEIRA DE MATOS. Adv(s).: (.). A: ROSANGELA ELOIZA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MOACIR GENUINO MARTINS. Adv(s).: (.). A: JOCEILSON A
Edição nº 178/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de setembro de 2012 100, da Constituição Federal e Resolução 115, 29.06.2010, do Conselho Nacional de Justiça, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Também, deve ser observado que a compensação acontecerá no limite do crédito tributário do credor decorrente de condenação judicial, cujo valor não deve ser indiscriminadamente informado em todos os feitos sem as necessárias ressalvas. I. Brasília - DF, quarta-feira, 12/09
Edição nº 211/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de novembro de 2011 Nº 98928-3/11 - Embargos a Execucao - A: DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF023437 - Jorge Octávio Lavocat Galvão. R: ENILSON DE SOUSA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e Portaria nº 1/2011 - 1ª VFPDF, abro vistas às partes para que especifiquem provas no prazo de 05 (cinco) dias e, em caso de indicação de prov
Edição nº 115/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de junho de 2019 da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística NUTARQ. Guará/DF-17 de maio de 2019 CREIDISON HENRIQUE FRANCO JUNIOR N. 0010547-06.2018.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: EDNEI ALVES DO
Edição nº 230/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 13 de dezembro de 2010 fé que, por determinação do MM Juiz de Direito Substituto deste Juizado,procedi a marcação da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para 07/02/2011, às 14:00 horas, a ser realizada no 1° Juizado Especial Cível de Brasília,localizado no SMAS Trecho 03, lotes 4/6, Bloco 3, 1º andar. Não serão admitidos atrasos. Ficam as partes cientes que deverão trazer todos os documentos probatórios e a oitiva de testemu
Edição nº 108/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de junho de 2016 conciliação quanto na audiência de instrução e julgamento, onde foi colhido o depoimento pessoal da autora e da informante Thaynara Rodrigues Martins, condutora do outro veículo, por meio de gravação no sistema PSS. Na contestação, o réu alega versão exatamente oposta, atribuindo à demandante a culpa pelo acidente. Diz que ao se aproximarem da bifurcação, foi a autora quem efetuou a manob