Edição nº 115/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de junho de 2019
da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes
igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística NUTARQ. Guará/DF-17 de maio de 2019 CREIDISON HENRIQUE FRANCO JUNIOR
N. 0010547-06.2018.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: EDNEI ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF0033320A - VALERIO BATISTA TEIXEIRA.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar,
Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de
Conciliação de Precatórios - COORPRE 0010547-06.2018.8.07.0000 EDNEI ALVES DOS SANTOS (CPF: 832.371.511-49); VALERIO BATISTA
TEIXEIRA (CPF: 490.356.651-04); Advogado do(a) CREDOR: VALERIO BATISTA TEIXEIRA - DF0033320A C E R T I D Ã O O processo físico
n° 2018.00.2.008884-8 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0010547-06.2018.8.07.0000. A partir deste
momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas
partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão
suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao
magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por
45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade
processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram,
no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento
da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-23 de maio de 2019 SABRINA SANIELLY CASTRO DE OLIVEIRA
N. 0006925-50.2017.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: GERALDO CARDOSO DE OLIVEIRA. A: MARQUES E MEDEIROS ADVOGADOS
& ASSOCIADOS - EPP. Adv(s).: RN0004846A - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, DF0027221A - ROSITTA MEDEIROS
MARQUES DE OLIVEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes
2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015
Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0006925-50.2017.8.07.0000 GERALDO CARDOSO DE OLIVEIRA
(CPF: 028.856.701-34); MARQUES E MEDEIROS ADVOGADOS & ASSOCIADOS - EPP (CPF: 04.549.858/0001-60); ROSITTA MEDEIROS
MARQUES DE OLIVEIRA (CPF: 939.411.291-04); MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (CPF: 578.169.801-91); Advogados do(a)
CREDOR: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - RN0004846A, ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF0027221A
Advogados do(a) CREDOR: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - RN0004846A, ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
- DF0027221A C E R T I D Ã O O processo físico n° 2017.00.2.006528-6 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob
o nº 0006925-50.2017.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este
feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de
06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese
em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição,
na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de
18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento,
bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os
documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta
comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o
prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-21 de maio de 2019
LUIZE RODRIGUES CARDOSO DE OLIVEIRA
N. 0024489-42.2017.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: JOSE RIBAMAR DA CONCEICAO. A: LOURIVAL SOARES DE LACERDA. Adv(s).:
DF0001575S - LOURIVAL SOARES DE LACERDA. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação
de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade
Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0024489-42.2017.8.07.0000
JOSE RIBAMAR DA CONCEICAO (CPF: 832.837.731-49); LOURIVAL SOARES DE LACERDA (CPF: 086.972.724-91); LOURIVAL SOARES DE
LACERDA (CPF: 086.972.724-91); Advogado do(a) CREDOR: LOURIVAL SOARES DE LACERDA - DF0001575S Advogado do(a) CREDOR:
LOURIVAL SOARES DE LACERDA - DF0001575S C E R T I D Ã O O processo físico n° 2017.00.2.005981-7 foi digitalizado, nos termos da
Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0024489-42.2017.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as
petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos
no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para
que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da
última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem,
ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar
da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes
igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística NUTARQ. Guará/DF-21 de maio de 2019 LUIZE RODRIGUES CARDOSO DE OLIVEIRA
N. 0024754-44.2017.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: MARCOS ALBERTO BARROS NEIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I,
Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP:
71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0024754-44.2017.8.07.0000 MARCOS ALBERTO BARROS
NEIVA (CPF: 011.957.631-74); C E R T I D Ã O O processo físico n° 2017.00.2.017674-6 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227,
de 06/02/2019, sob o nº 0024754-44.2017.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão
ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A
Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico
digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art.
15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do
referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas
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