4.369 Conclusão de Pesquisa luis gustavo martelozzo - em: 29/05/2025
Ficha 437 de 437
descrito no artigo 34, parágrafo único, II da Lei nº9605/98, à pena privativa de liberdade de 1 ano, 04 meses e 25 dias de detenção. A denúncia foi recebida em 22/09/2010 e a sentença proferida em 24/09/2015. Assim, é de se acolher a ocorrência da prescrição intercorrente entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença, levando em conta a pena fixada, o que implica na extinção da punibilidade.Diante do exposto, decreto a extinção da punibilidade do Réu Marcelo Gonç
descrito no artigo 34, parágrafo único, II da Lei nº9605/98, à pena privativa de liberdade de 1 ano, 04 meses e 25 dias de detenção. A denúncia foi recebida em 22/09/2010 e a sentença proferida em 24/09/2015. Assim, é de se acolher a ocorrência da prescrição intercorrente entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença, levando em conta a pena fixada, o que implica na extinção da punibilidade.Diante do exposto, decreto a extinção da punibilidade do Réu Marcelo Gonç