93 Conclusão de Pesquisa iranildo domingos da silva - em: 04/06/2025
Ficha 4 de 10
1483/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator - Embargante 256 8º do art. 477 da CLT. REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA; Embargados IRANILDO DOMINGOS DA SILVA e TNL PCS S.A. - Publicação: 28/03/2014) Inexistem verbas rescisórias incontroversas e não pagas no momento devido, não sendo caso de aplicação do disposto no art. 467 da CLT. MULTA DO ART. 477 DA CLT. DISSOLUÇÃO
1550/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Setembro de 2014 338 da rescisão vão ser pagas com atraso e ficou plenamente reduzir-se comando ou verba trabalhista - por isso foi tão bem demonstrado que a Reclamada não tinha razão em suas cancelada a OJ 351/SBDI-1/TST. Registre-se que, em todos os alegações. campos jurídicos, havendo inadimplemento da obrigação, Neste sentido, citamos recentes decisões do incide a multa
1640/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Janeiro de 2015 Vara do Trabalho de Itaporanga Processo: 0130721-10.2014.5.13.0019 AUTOR: JOCELIO RAMALHO TEIXEIRA RÉU: AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA Advogado do Reclamante Reclamado Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado 129 ALBERDAN COTTA(OAB: 1767PB.I) RGM CONSTRUTORA LTDA ANTONIO CELESTINO DE LIMA IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO ALEXANDER JERONIMO RODRIGUES LEITE(OAB: 10675PB.) NOTIFICA�
1740/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região provido.(PROC Nº TST-RR-16000-62.2011.5.13.0015 - SBDI-1 ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator - Embargante 1005 Desse modo, é devida a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT. REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA; Embargados IRANILDO DOMINGOS DA SILVA e TNL PCS S.A. - Publicação: 28/03/2014) Pela revelia e ficta confissão, não elididas por contraprova, aplicando a
1760/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 963 por culpa/omissão exclusiva da ré, fica assegurada rescisórias preconizados pelo § 6º do mesmo comando de lei, - ao(a)reclamante a indenização equivalente ao devido à época salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à pelo sistema, em valores que serão apurados em liquidação de mora- (§ 8º, in fine, do art. 477). A jurisprudência, em certo
1739/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1267 tema. A multa do art. 477 é devida porque o empregador não linha, reconhecida a inexistência de justa causa, como no caso pagou ainda as verbas integrais da rescisão e mesmo que a concreto em análise, tendo por pano de fundo controvérsia questão controvertida tenha sido resolvida apenas em juízo. judicialmente acertada, a declaração retroage no tempo e Alé
1782/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 964 Improcede o pleito de multa do art. 22 da Lei No presente caso, considerando que é devido o aviso prévio indenizado, 8036/90 por tratar-se de penalidade administrativa, não a data de revertida ao trabalhador. admissão(01/09/2014) e a data do afastamento(02/03/2015), temos que são devidos 30 dias de aviso prévio indenizado. Após o trânsito em julgado, a secr
1494/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 181 situação fática preexistente, o que impõe a incidência da multa Pelos reconhecimentos supra, procedem: do artigo 477, § 8º, da CLT pelo atraso no pagamento das salário de dezembro; 22 dias de saldo salarial; 30 dias de aviso- verbas rescisórias. Precedentes desta e. Subseção. Recurso de prévio indenizado; 2/12 de 13º salário; apenas 9/12 de férias embargo
1555/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Setembro de 2014 276 aviso prévio indenizado(posto que os 3 primeiros dias, além tópico, registro que reformulei meu entendimento acerca do dos 30 iniciais, somente são legalmente devidos quando se tema. A multa do art. 477 é devida porque o empregador não completa o 2º ano de serviço). Aplicando também a OJ 82 da pagou ainda as verbas da rescisão e mesmo que a questão SDI-1
1743/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2015 890 julgamento extra petita. Aliás, os parágrafos do art. 39 da CLT verbas rescisórias. Precedentes desta e. Subseção. Recurso de impõe este dever ao Juiz. embargos conhecido por divergência jurisprudencial e não Após o trânsito em julgado deverá provido.(PROC Nº TST-RR-16000-62.2011.5.13.0015 - SBDI-1 - o(a)reclamante trazer sua CTPS à secretaria da Vara, de