10.007 Conclusão de Pesquisa intervalo do artigo - em: 21/05/2025
Ficha 5 de 1001
2285/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14631 É o relatório. EMENTA HORAS EXTRAS. NÃO DEMONSTRADAS. INDEVIDAS. Não FUNDAMENTAÇÃO demonstrada a existência de horas extras, o desfecho de improcedência se impõe ao pedido correspondente. VOTO Conhece-se do recurso, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. RELATÓRIO HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT A rec
2326/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 13176 Alega a reclamante que a r. sentença de origem merece reforma no tocante ao reconhecimento da natureza indenizatória do intervalo do artigo 384 da CLT. Conclusão do recurso Com razão. O descumprimento do intervalo previsto no artigo artigo 384 da CLT não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do artigo 71, �
3307/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 1093 conforme decidido pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (IIN- previsto em norma coletiva; (iv) verbas que compõe a base de RR 1540/2005-046-12-00.5), devendo ser aplicado ao contrato de cálculo (Súmula 264, TST) com integração do adicional noturno trabalho da autora até a entrada em vigor da reforma trabalhista. pago para as horas noturnas (OJ 97 da SD
3312/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 1709 pago para as horas noturnas (OJ 97 da SDI-I, TST); (v) evolução compreendido entre a citação válida até o efetivo pagamento do salarial; (vi) dedução dos valores comprovadamente pagos a débito, abarcando, a um só tempo, juros e correção monetária. idêntico título, com observância da OJ nº. 415 da SDI-I do TST. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS.
3273/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1851 ressalvando-se o prosseguimento da execução pela aplicação da a) uma hora extra pela supressão parcial de intervalo até TR até decisão final nas referidas ações. NO MÉRITO. BASE DE 10.11.2017, com reflexos em defiro trinta minutos a título de CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Caso em que a sentença indenização pela supressão de intervalos sem reflexos. Não h�
3034/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 1735 A) ADMISSIBILIDADE tendo em vista que foi afastado o enquadramento da autora da Tempestivamente apresentada e garantida a execução pelo hipótese do art. 224, §2º, da CLT), sob pena de reforma para pior, depósito de fls. 959, conhece-se da impugnação à sentença de mesmo porque não houve insurgência da autora no particular. [...] liquidação. Mantém-se.
2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 18486 I. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT Vistos, etc. Ao atacar a decisão que concedeu o pagamento relativo ao SEARA ALIMENTOS LTDA., Reclamada, inconformada com a intervalo do artigo 384 da CLT, a Recorrente argumenta que a sentença que julgou parcialmente procedente a demanda (Id questão tem duas faces, a serem consideradas: a jurídica, sob a e8f7f83), recorre ordinar
2153/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017 2194 assentada de julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho. Sessão de julgamento secretariada pela Coordenadora da Terceira Turma, Maria Valdete Machado Teles. EMENTA: INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. Goiânia, 07 de dezembro de 2016. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. A concessão do intervalo do arti
1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 RECLAMANTE: TÂNIA DE FÁTIMA COELHO RINCON 15213 PIRES DO RIO, 18 de Dezembro de 2015 RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S.A. CLEIDIMAR CASTRO DE ALMEIDA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimação DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO A reclamante interpôs embargos de declaração em face da decisão de impugnação aos cálculos, argumentando que ela apresent
2684/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019 11826 Diante desse quadro, não há que se falar em reconhecimento de segunda reclamadas, tampouco quanto à prestação de serviços da vínculo diretamente com a primeira reclamada (Banco Santander) e, reclamante para a primeira reclamada (Banco Santander) através consequentemente, não prospera o pedido de reconhecimento da da contratação pela segunda reclamada (Tiv