1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
RECLAMANTE: TÂNIA DE FÁTIMA COELHO RINCON
15213
PIRES DO RIO, 18 de Dezembro de 2015
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S.A.
CLEIDIMAR CASTRO DE ALMEIDA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimação
DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I - RELATÓRIO
A reclamante interpôs embargos de declaração em face da decisão
de impugnação aos cálculos, argumentando que ela apresentou
omissão quanto aos reflexos do intervalo do artigo 384 da CLT,
conforme as razões aduzidas às folhas sob código id. nº 099d810 páginas 1/3.
Requereu o conhecimento e provimento dos embargos para sanar a
Processo Nº RTOrd-0010362-76.2015.5.18.0271
AUTOR
MARIA DE FATIMA GONCALVES DA
CRUZ
ADVOGADO
SERGIO MURILO CAIXETA
BRANQUINHO(OAB: 18803/GO)
RÉU
FABIANO GOUVEIA ESTEVES
ADVOGADO
ISAQUE LUSTOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 7691/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOUVEIA ESTEVES
- MARIA DE FATIMA GONCALVES DA CRUZ
impropriedade indicada.
É, em síntese, o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1 - ADMISSIBILIDADE
Os embargos declaratórios da reclamante são tempestivos e
fundam-se em hipótese de cabimento prevista nos artigos 535 do
CPC e 897-A da CLT.
Logo, conheço dos embargos.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
2 - MÉRITO
A embargante sustentou que a sentença embargada foi omissa.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
Argumentou que o acolhimento da impugnação aos cálculos, no que
VARA DO TRABALHO DE PIRES DO RIO
tange ao intervalo do artigo 384 da CLT, não reafirmou o título
AVENIDA EGIDIO FRANCISCO RODRIGUES, 14, QD 40 LT 140,
executivo quanto aos reflexos também deferidos.
BAIRRO SAMPAIO, PIRES DO RIO - GO - CEP: 75200-000 Telefone: (64) 34616830
Em razão disso, pleiteou seja sanada a omissão.
Restou reconhecido que a conta de liquidação do título executivo
judicial não apresentou apuração de horas extras do intervalo do
artigo 384 da CLT. Pelo que a impugnação aos cálculos
apresentada pela ora embargante foi acolhida para determinar
exatamente a apuração da verba em questão.
PROCESSO: 0010362-76.2015.5.18.0271
Evidentemente que a apuração determinada inclui o que restou
Reclamante: MARIA DE FATIMA GONCALVES DA CRUZ
deferido a título de horas extras do intervalo do artigo 384 da CLT,
Reclamado(a): FABIANO GOUVEIA ESTEVES
INTIMAÇÃO
inclusive os reflexos.
Nada obstante, por ser uma questão relevante, resolvo acolher os
Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 5 dias, tomar
embargos de declaração para determinara a apuração das horas
ciência do laudo pericial anexado ao processo, sob pena de
extras do intervalo do artigo 384 da CLT, e reflexos reconhecidos
preclusão.
pelo título executivo judicial.
Pires do Rio, 7 de Janeiro de 2016.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço e dou provimento aos embargos de
ADELVAIR ALVES DA COSTA
Diretor de Secretaria
declaração interpostos por TÂNIA DE FÁTIMA COELHO RINCON,
nos termos da fundamentação acima desenvolvida, que integra
tanto esta conclusão como a decisão embargada para todos os
efeitos legais.
Registre-se a solução para fins estatísticos.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92162
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010365-02.2013.5.18.0271
AUTOR
EDSON HUMBERTO DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO DA GUIA CARMO
NUNES(OAB: 120794/MG)
RÉU
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A