17 Conclusão de Pesquisa henrique purcell góes - em: 31/05/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 784 51 Paciente : João Henrique Tavares de Lima Relator : Des. José Carlos Malta Marques EMENTA: ACÓRDÃO N.º 3.1144/2012 HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 758 23 Estando presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e não havendo circunstância a ensejar modificação no relatório(fls.60/62), peço designação de data para julgamento do presente recurso. Publique-se.Cumpra-se. Maceió, 21 de agosto de 2012. Des. José Carlos Malta Marques Revisor Recurso Crime 2012.000528-9 Recor
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 747 51 Publique-se. Cumpra-se. Maceió, 3 de agosto de 2012. Des. José Carlos Malta Marques Relator Ação Penal Originária Nº 2012.005098-5 Autor : Ministério Público Réu : Antônio Lins de Souza Filho DESPACHO Nos termos do art. 4º da Lei 8.038/90, de aplicação às ações penais em trâmite nos Tribunais Estaduais (art. 1º, L
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 768 59 Recurso Crime 2012.000528-9 Recorrente : Ministério Público Recorrido : Henrique Purcell Góes DESPACHO Despicienda a revisão, no presente feito, peço designação de data para julgamento. Publique-se.Cumpra-se Maceió, 05 de setembro de 2012. DES. JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Relator Apelação Criminal Nº 2012.006030-2 Apela
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012 Procuradore Apelada: Advogado: Relator: Revisor: Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 777 31 s:José Soares da Silva (3993/AL) e outros Edineide Martins Francisco de Assis Chaves Júnior (5488/AL) JUIZ CONV. MARCELO TADEU LEMOS DE OLIVEIRA Des. Eduardo José de Andrade Secretaria da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, em Maceió, 19 de setembro de 20
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 617 41 Apelação Criminal 2011.000241-7 Origem:Maceió/17º Vara Criminal da Capital Relator: DES. ORLANDO MONTEIRO CAVALCANTI MANSO Apelante: Jonathan Lopes da Silva Defensor: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto Apelado: Ministério Público Redistribuído por Sorteio Habeas Corpus 2011.009207-6 Origem:Batalha/Vara Cível e Crimi
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 637 74 Emanuel Dória Ferreira, que, vislumbrando pertinência no pleito autoral, determinou ao apelante o fornecimento imediato, e por tempo indeterminado, dos medicamentos hepsera (adefovir dipivoxil) 10 mg 31 comprimidos por mês e baraclude (entecavir) 01mg 31 comprimidos por mês. Em suas razões recursais, o Município de Macei
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 618 53 Juntou documento. Por fim, requer a concessão do efeito suspensivo à decisão objurgada. É o relatório. Decido. Sabe-se que a regra do Agravo é a sua interposição na forma retida, consoante preceitua o Código de Processo Civil, em seu artigo 522. Todavia, quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 772 60 função pública, de acordo com o estipulado pelo juízo de piso, nos termos do voto do Relator. Usou da palavra o Exmo. Adv. Fábio Henrique Cavalcante Gomes, pugnando pelo conhecimento e concessão da ordem, revogando-se a medidas cautelares adotas em desfavor do paciente, bem como a devolução de suas prerrogativas funciona
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 787 41 apelante indenizar as vítimas, nos termos do voto do Relator. (Impedimento - Des. Edivaldo Bandeira Rios) Acd. nº. 3.1119/2012. Apelação Criminal Nº 2011.008752-5 - Palmeira dos Índios. Apelante: Ronaldo Gomes Ferreira. Advogados: Gustavo Quintela Wanderley (9879/AL) e outro. Apelado: Ministério Público. Apelado: Assisten