588 Conclusão de Pesquisa forma de credenciamento - em: 26/05/2025
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3482/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho do patrono, excluindo a necessidade de efetiva comprovação da condição de advogado credenciado pela entidade sindical, presunção passível de demonstração em sentido contrário por parte das reclamadas. Desse modo, ao prevalecer a presunção de que houve a assistência sindical, pois as reclamadas não se desincumbiram do ônus de demonstrar que o reclamante não se encontrava assisti
3320/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho assistência sindical. Portanto, preenchidos na hipótese, os requisitos da Súmula nº 219 desta Corte, para o deferimento da verba honorária, razão pela qual fazem jus os reclamantes à verba honorária. Nesse sentido, os seguintes precedentes: "AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. (...). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FORMA DE COMPROVAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SINDIC
2512/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 459 suficientes para acarretar indenização por danos morais por suposta exposição à condições precárias de trabalho (ID. a7785f7 - Pág. 12). Logo, não há falar em razoabilidade do valor indinizatório, visto que nem se quer foi reconhecido o dano à esfera extrapatrimonial obreira. Ademais, mostra-se desnecessário, in casu, o prequestionamento, pois a matéria foi
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 18571 da SDI-1, do C. TST. Tem razão. O reclamante comprovou que se encontra assistido por sindicato de Item de recurso sua categoria profissional, pois, acostou instrumento timbrado com endereço do Sindicato Assistente e, ademais, a lei não especifica quais requisitos necessários para a comprovação da assistência sindical, sendo que, nos termos da petição inicia
2674/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 14442 profissional, além do preenchimento de todos os requisitos legais Reformo, para deferir os honorários advocatícios, arbitrados à razão previstos nos artigos 14 e 16 da Lei 5.584/70. de 15% sobre o valor da condenação. O reclamante está assistido por sua entidade sindical e é beneficiário da justiça gratuita, diante da declaração em Id ed02108. Convém
2674/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR 14449 nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por I. Dos honorários advocatícios sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em A condenação em honorários advocatícios ne
3073/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020 1830 prevista no § 2º do art. 77 do CPC, em caso de descumprimento. O modelo de requerimento e a forma de credenciamento constam do PODER JUDICIÁRIO Provimento CR nº 06/2020. JUSTIÇA DO TRABALHO SAO JOSE/SC, 02 de outubro de 2020. INTIMAÇÃO FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Titular Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c2080 proferido nos a
2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 Oportuno ressaltar que, a teor do disposto no § 1º do artigo 14 da 9413 Nego provimento, pois. Lei nº 5.584/70, a assistência é devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez declarado que sua situação econômica não lhe permite demandar, IV) - PREQU
3075/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020 1436 deverá, no mesmo prazo de 10 dias, requerer expressamente a inclusão do processo em pauta com este fim, sem necessidade de apresentação prévia de defesa e documentos; 1) o teor do art. 24, e seus parágrafos, da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 98, de 22 de abril de 2020, que autoriza a concessão de prazo para apresentação de defesa nos autos; d) não havendo
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15690 83.2013.5.03.0138 C/J PROC. Nº TST-RR-82111- da forma de credenciamento dos advogados que prestam a 07.2014.5.22.0004 C/J PROC. Nº TST-RR-144700- assistência judiciária em nome do sindicato da categoria. Desse 24.2013.5.13.0003 C/J PROC. Nº TST-RR-24216- modo, é razoável entender-se que o uso do papel timbrado do 77.2013.5.24.0001). sindicato da categoria dos