18 Conclusão de Pesquisa eguinaldo paeslandim dos santos. adv - em: 25/05/2025
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Edição nº 49/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de março de 2019 DESPROVIDO. 1. A desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional ao princípio da personificação societária, deve ser aplicada quando demonstrados os pressupostos autorizadores da exceção, quais sejam, desvio de finalidade, dissolução irregular da sociedade ou confusão patrimonial, além do esgotamento das medidas convencionais para satisfazer a execução. 2. Presume-se dissolvi
Edição nº 79/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de abril de 2019 Cível de Sobradinho Número do processo: 0700949-32.2019.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: VALDEI DA CONCEICAO MORAES DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de ofícios por competir a parte autora a indicação da localização do veículo. A citação é ato que se segue ao cumprimento da liminar,
Edição nº 122/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de junho de 2018 A jurisprudência se consolidou no sentido da impenhorabilidade absoluta da verba salarial. Nesse sentido, confira-se: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DÁ PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, CAPUT, §1º-A, DO CPC. CONTA SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. DECISÃO MANTIDA. 1. (...) 2. Nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente
Edição nº 201/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de outubro de 2018 econômica da parte devedora (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Desnecessária a expedição de certidão de crédito, pois eventual retomada da execução/cumprimento de sentença se dará nestes próprios autos. Para fins burocráticos, anote-se o final do prazo suspensivo em 17/10/2019 e o decurso do prazo prescricional em 18/10/2024. Arquivem-se os autos provisoriamente, ind
Edição nº 138/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de julho de 2018 processo: 0704047-59.2018.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARILHA DE OLIVEIRA LIMA RÉU: ERICK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos nova petição inicial, excluindo o representante da autora do polo ativo, conforme decisão de ID nº 17308693, e indicando o primeiro nome do suposto invasor, conforme noticiado na inicial. Prazo de 5 dias. Sobradinho, D
Edição nº 150/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de agosto de 2018 CRISTINA DA SILVA EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO MOURAO CAMELO, IMOBILIÁRIA JANDER ESCRITÓRIO IMOBILIÁRO BONS NEGÓCIOS DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de ID nº 20476598. No mesmo prazo, deverá indicar o CNPJ da segunda requerida. Prazo de 10 dias. Sobradinho, DF, 6 de agosto de 2018 16:16:42. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 N. 0703647-45.2018.8.07.0006 -
Edição nº 170/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de setembro de 2018 executiva o autor deverá juntar aos autos a planilha atualizada do débito. Prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo sem que seja atendida quaisquer das determinações anteriores, o feito será extinto. Sobradinho, DF, 31 de agosto de 2018 13:51:27. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 5 N. 0705249-71.2018.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF0
Edição nº 89/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019 no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, se disponível. Certifique-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da publicação. Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte, encaminhemse os autos à Curadoria Especial, a ser exercida pela Defensoria Pública. Sobradinho, DF, 8 de maio de 2019 10:52:
Edição nº 124/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de julho de 2019 ilíquido, a pretensão do causídico para recebimento de seus honorários tem início a partir do término dos serviços, ou seja, em 25/11/2016, quando o mesmo foi desconstituído. Portanto, tem-se que, de fato, a pretensão não se encontra prescrita, pois ao caso em exame aplica-se o disposto no art. 206, §5, II do Código Civil. De outro lado, a emenda apresentada não é passível de recebimento. O
Edição nº 186/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de setembro de 2018 de ID 23028087 atesta que a parte autora foi reintegrada na posse do imóvel. Ocorre que na certidão de ID 21099763, apesar de relatadas as diligências realizadas pelo Oficial de Justiça, não foi certificado o cumprimento da ordem de reintegração, o que deu causa à expedição do novo mandado. Consideradas as diligências indicadas na certidão de ID 21902128, intime-se a parte autora para que d