Edição nº 186/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de setembro de 2018
de ID 23028087 atesta que a parte autora foi reintegrada na posse do imóvel. Ocorre que na certidão de ID 21099763, apesar de relatadas as
diligências realizadas pelo Oficial de Justiça, não foi certificado o cumprimento da ordem de reintegração, o que deu causa à expedição do novo
mandado. Consideradas as diligências indicadas na certidão de ID 21902128, intime-se a parte autora para que diga, no prazo de 3 dias, se ainda
tem interesse na expedição do mandado de reintegração na posse. Em caso de inércia, será considerado que a parte foi reintegrada na posse
no dia da expedição da certidão de ID 21099763, ou seja, 28/08/2018. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para o autor apresentar contrarrazões
(ID 22487198). Sobradinho, DF, 26 de setembro de 2018 14:46:04. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6
N. 0705249-71.2018.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF045443
- CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI. R: EGUINALDO PAESLANDIM DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0705249-71.2018.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A. RÉU:
EGUINALDO PAESLANDIM DOS SANTOS DESPACHO Indefiro o pedido de desentranhamento do mandado uma vez que não comprovada a
localização do veículo. A parte não comprovou o endereço de localização do veículo e não requereu a conversão da busca e apreensão em
ação executiva. Compete à parte autora praticar os atos necessários ao cumprimento da liminar e a simples indicação de endereço não satisfaz
a determinação anterior. Intime-se a parte autora para dar o correto andamento ao feito, seguindo as orientações proferidas ao ID 20854672.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Sobradinho, DF, 26 de setembro de 2018 13:28:24. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 5
N. 0707426-08.2018.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).: DF30987
- SERVIO TULIO DE BARCELOS. R: JOSE ELISMAR ARAUJO DIAS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0707426-08.2018.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A RÉU:
JOSE ELISMAR ARAUJO DIAS JUNIOR DESPACHO O veículo não foi localizado no endereço diligenciado. Diante da inércia da parte autora
em prover os meios necessários para o cumprimento da diligência, uma vez que não entrou em contato com o Oficial de Justiça, como lhe foi
determinado, novo mandado de busca e apreensão somente será expedido mediante a comprovação da localização do veículo. A parte autora
deverá promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos da nova redação do artigo 4º do Decreto-Lei 911/69,
alterado pela Lei nº 13.043/2014, e, se o caso, conforme a certidão do Oficial de Justiça, deverá indicar novo endereço para citação, sob pena
de extinção . Para a conversão em ação executiva o autor deverá juntar aos autos a planilha atualizada do débito. Prazo de 15 dias. Transcorrido
o prazo sem que seja atendida quaisquer das determinações anteriores, o feito será extinto. Sobradinho, DF, 26 de setembro de 2018 13:42:05.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 5
N. 0706866-66.2018.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).: GO24979
- ALINNE RODRIGUES FERREIRA, MG91045 - MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES. R: MARCELO GONZAGA AMARAL DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706866-66.2018.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A RÉU: MARCELO GONZAGA AMARAL DA SILVA DESPACHO O veículo não
foi localizado no endereço diligenciado. Diante da inércia da parte autora em prover os meios necessários para o cumprimento da diligência,
uma vez que não entrou em contato com o Oficial de Justiça, como lhe foi determinado, novo mandado de busca e apreensão somente será
expedido mediante a comprovação da localização do veículo. A parte autora deverá promover a conversão da ação de busca e apreensão em
ação executiva, nos termos da nova redação do artigo 4º do Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, e, se o caso, conforme a certidão
do Oficial de Justiça, deverá indicar novo endereço para citação, sob pena de extinção . Para a conversão em ação executiva o autor deverá
juntar aos autos a planilha atualizada do débito. Prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo sem que seja atendida quaisquer das determinações
anteriores, o feito será extinto. Sobradinho, DF, 26 de setembro de 2018 13:43:32. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 5
N. 0701996-75.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV.
Adv(s).: DF3495 - FRANCISCO CARLOS CAROBA, DF21470 - JULIANA ALVES CAROBA FERREIRA. R: CARLOS HENRIQUE PEREIRA
DA SILVA. Adv(s).: DF21769 - MARCIA APARECIDA TEIXEIRA, DF42433 - ALESSANDRA DA COSTA WARREN. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0701996-75.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO
BRASIL - COMPREV EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DESPACHO As partes noticiam a realização de acordo, conforme
termo de ID nº 23106818. As patronas subscritoras do termo possuem poderes para receber e dar quitação. Portanto, cabível a homologação do
ajuste. Contudo, para fins de expedição do ofício, necessária a qualificação completa do órgão pagador do réu, com endereço e nome do setor
responsável, bem como a qualificação do próprio requerido, indicando matrícula e local de lotação. Venha aos autos as informações requisitadas,
no prazo de 10 dias. Intimem-se ambas as partes. Em caso de inércia, o feito será extinto sem análise de mérito, por perda do interesse processual.
Sobradinho, DF, 26 de setembro de 2018 14:12:53. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0706039-89.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TALES PINHEIRO LINS JÚNIOR. Adv(s).: DF15679 - TALES
PINHEIRO LINS JÚNIOR. R: GUSTAVO DAMIAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF24800 - GILTON DE JESUS MEIRELES. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0706039-89.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALES PINHEIRO LINS JÚNIOR
EXECUTADO: GUSTAVO DAMIAO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias,
sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º do CPC. Expeça-se intimação pessoal. Sobradinho, DF, 26 de setembro de 2018 15:07:27.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0706039-55.2018.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).: SP156187
- JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, DF48290 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: JOSE WILKER ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara
Cível de Sobradinho Número do processo: 0706039-55.2018.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(81) AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A RÉU: JOSE WILKER ALVES DE ARAUJO DESPACHO Nada a dizer acerca da petição de ID nº 22257231,
uma vez que a Secretaria salientou corretamente, via ID nº 22295134, que já há constrição imposta pelo Juízo. A parte não comprovou o
endereço de localização do veículo e não requereu a conversão da busca e apreensão em ação executiva. Compete à parte autora praticar os
atos necessários ao cumprimento da liminar e a simples indicação de endereço não satisfaz a determinação anterior. Intime-se a parte autora
pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Expeça-se carta de intimação pessoal. Sobradinho, DF, 26
de setembro de 2018 15:09:10. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0704430-37.2018.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO PAN S.A. Adv(s).: SP156187 JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, DF48290 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: EDER LUIS DA SILVA ASSUNCAO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara
Cível de Sobradinho Número do processo: 0704430-37.2018.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(81) AUTOR: BANCO PAN S.A RÉU: EDER LUIS DA SILVA ASSUNCAO DESPACHO Em atenção ao disposto no art. 485, §7º do CPC, mantenho
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