181 Conclusão de Pesquisa delito deve ser mantida - em: 03/06/2025
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Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1962 266 RELAÇÃO Nº 0114/2015 Processo 0014915-69.2015.8.26.0506 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.T.O.R. e outro - INTIMAÇÃO AO DEFENSOR PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR PARA A ACUSADA JENNIFFER, NO PRAZO LEGAL. - ADV: FRANCISCO JOSÉ GAY (OAB 154072/
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1409 635 É o que interessa relatar. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO De início, a presente ação é penal pública incondicionada, detendo o Ministério Público a necessária legitimidade para o desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais e inexistindo questões preliminares ou prejudiciais a serem resolv
Publicação: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5086 73 Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários Apelação Criminal nº 0000178-21.2019.8.12.0018Comarca de Paranaíba - Vara CriminalRelator(a): Des. Ruy Celso Barbosa FlorenceApelante: Carlos Alberto FederissiDPGE - 1ª Inst.: Bruno Augusto de Resende LouzadaApelado: Ministério Público EstadualProm. Justiça: Leonardo Dumont
Rio Branco-AC, terça-feira 9 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.388 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. ADEQUAÇÃO RECURSAL. MÉRITO. PROVIMENTO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Se a decisão proferida pelo Magistrado não teve o condão de ultimar o procedimento bifásico do Júri
Processo Penal. Pelo que o caso é mesmo de emendatio libelli (correção da inicial) e não de mutatio libelli (alteração do próprio fato imputado ao acusado). 2. Não há como se reconhecer, na via processualmente estreita do habeas corpus, a incidência do princípio da absorção do delito menos grave pelo crime mais grave. É que o quadro fático assentado pelas instâncias ordinárias revela a independência entre as condutas protagonizadas pelo paciente. 3. Ordem indeferida.(STF HC 944
Publicação: sexta-feira, 21 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5056 71 de que a parte autora tenha sofrido qualquer constrangimento em seu patrimônio moral, eis que não se trata de dano in re ipsa, necessitando de ser comprovado. Não há notícia, por exemplo, que, em virtude do cartão de crédito, a autora tenha sido inscrita em órgão de proteção ao crédito, causando-lhe dor, injúria e sofrimen
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3207 1855 mais, é imperativo salientar que não se trata de hipótese em que a liminar ou a ordem de habeas corpus seja manifestamente cabível, principalmente pelo fato de a denegação da tutela estar consubstanciada na análise casuística de elementos objetivos inerentes ao paciente e ao procedimento criminal, em atenção, ainda, a
Publicação: segunda-feira, 11 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4930 60 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. No que se refere à pena-base, mostra-se idônea a fundamentação, uma vez que o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. No
de fogo em direção aos agentes policiais. 5 - Restou sobejamente comprovado que além do acusado, participaram da ação delitiva mais dois agentes, o menor apreendido e o indivíduo que fez a abordagem do funcionário dos Correios e empreendeu fuga. Os depoimentos colhidos em Juízo não deixam dúvidas quanto a presença desses agentes. 6 - Não se pode olvidar que, atualmente, os Correios, além da entrega de correspondências, prestam serviços de entrega de produtos de terceiros, os quais
Disponibilização: terça-feira, 28 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1976 76 0026783-62.2015.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Erivando Santos Targino. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS. EMENTA: PENAL. CRIMES DE FURTO SIMPLES E FALSA IDENTIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. NÃO