181 Conclusão de Pesquisa delito deve ser mantida - em: 24/05/2025
Ficha 18 de 19
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2019 conduta social, personalidade e circunstâncias do crime. Verificada a existência de argumentos aptos a valorar negativamente a culpabilidade e conduta social, como pleiteado nas razões do apelo ministerial, imperioso o redimensionamento da pena aplicada. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2019 10 na dosimetria. Quantum ajustado ao caso concreto. Apelo conhecido e desprovido. – É pacífica a orientação jurisprudencial, inclusive deste Tribunal, que a escolha pelos jurados de tese que lhes parecem a mais verossímil dentre as apresentadas em plenário, respaldada no conjunto probatório no feito, não pode ser tachada de contrária à
20 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2018 constitui fundamento idôneo para o aumento da pena-base como motivos do delito o lucro fácil, por se tratar de circunstância que não exorbita das comuns à espécie (furto), enquanto delito de cunho patrimonial. Precedentes.” (HC 307.853/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 25/10/2016) ACORDA a Egrégia C�
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 APELAÇÃO N° 0062263-71.2012.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Vera Cruz Seguradora S/a, Jailson Silva de Aquino E Vera Cruz Seguradora S/a. ADVOGADO: Rostand Inacio dos Santos e ADVOGADO: Marina de Vasconcelos Nobrega. APELADO: Jailson Silva de Aquino. ADVO