10.007 Conclusão de Pesquisa cláusula vigésima segunda - em: 27/05/2025
Ficha 1 de 1001
3229/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2021 10802 de trabalho, um ticket cesta/cartão alimentação magnético em valor Alegou o reclamante não ter recebido corretamente a cesta básica. nominal de R$ 108,40 (cento e oito reais e quarenta centavos).” (CCT 2018/2019: fl. 934) O benefício está previsto na cláusula 22 das Convenções Coletivas “CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – CESTA BÁSICA/CARTÃO de Trabalho
2493/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018 991 Conheço dos embargos de declaração da reclamada, pois presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade. 2.2.1 - OMISSÃO - JULGAMENTO EXTRA PETITA DA SENTENÇA - MULTA DA CCT 2013/2015 - PREQUESTIONAMENTO Alega a Reclamada que há omissão no julgado, porque o acórdão não teria se manifestado quanto ao argumento de julgamento extra petita da sent
2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 conforme Parecer AJU nº 41.359/2013 ...". 1325 normativo da cláusula vigésima segunda do ACT 2010/2011. Destarte, no que tange a isso, urge trazer à colação o enunciado nº Ora, de acordo com o relatado na petição inicial, o Acordo Coletivo 0002 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 05ª Região a de Trabalho de 2010/2011, em sua cláusula vigésima segunda
2501/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 33 Embora notificado, o réu SINDICATO PATRONAL DO COMERCIO em Assembleia Geral da categoria, realizada em 05 de Dezembro DE REDENCAO não apresentou contestação (Certidão de Id de 2014, no valor de 17.50 (dezessete reais e cinquenta centavos) e 71f37fd). o máximo da mensalidade a ser cobrada é de R$19,00 (dezenove reais) a partir de 01 de Janeiro do ano corrente, cuj
2613/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018 720 responsável, tem frustrada uma vantagem futura e certa, condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de verbas ocasionando-se àquele danos ao patrimônio jurídico, de ordem rescisórias, nos seguintes termos: material ou moral" (TRT 03ª R. - RO 385/2010-072-03-00.2 - Rel. Juiz Conv. Maurilio Brasil - DJe 17.12.2010 - p. 258)v87. Apesar de não haver pe
3488/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região haverá incidência de descontos previdenciários e fiscais sobre a 2988 Pelo que, parcela. Inverto a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, incidentes sobre o pedido em apreço. 2. MULTA PREVISTA NA ACT 2021/2021 A parte autora pleiteia o pagamento da multa prevista na ACT 2020/2021 pelo descumprimento do contido na cláusula vigésima segunda da referida A
2018/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2016 29 ESTADO DO PARÁ E AMAPÁ e a LEGIÃO DA BOA VONTADE, Conforme deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, as sob alegação de que a aludida cláusula representa "a sobreposição empresas estão autorizadas a descontar da remuneração bruta dos da vontade expressada pelas assembleias gerais das organizações empregados da categoria, a favor do Sindicato dos Em
2512/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 51 audiência de instrução. inadimplemento dos salários e cestas básicas desde a competência Em audiências de prosseguimento, a reclamada não se fez 05/2017, houve o descumprimento de cláusula da Convenção presente. Coletiva. O reclamante declarou não ter mais provas a produzir, foi encerrada A cláusula vigésima segunda da convenção coletiva de trabalho a
2493/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018 996 petita da sentença, quanto à "multa constante do item "e" da cláusula vigésima segunda da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2015" (Id. 0e19ff6 - Pág. 3). Afirma que não houve, na petição inicial, pedido de pagamento da referida multa e não há acostada qualquer CCT aos autos, razão pela qual ocorreu julgamento extra petita. Com razão, pelo que passo a sana
2025/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 667 de multa, verbas rescisórias e multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da prevista era de 1º/05/2014 a 30/04/2016, ou seja, a incidência da CLT. multa está dentro do período de vigência da norma coletiva, uma vez que a rescisão contratual se deu em 13/12/2014. 3) Multa da CCT: Desta forma, defiro o pedido para condenar a ré ao pagamento da multa prevista no no §