10.007 Conclusão de Pesquisa candidatos aprovados em concurso - em: 21/05/2025
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o artigo 21, inciso XVII, “g”, do Regimento Interno deste Tribunal, e o contido no Processo Administrativo nº 00115072-10.2013.4.03.8000, R E S O L V E: REDISTRIBUIR 01 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, ocupado pela servidora EVELIN MOZZAQUATRO CORROCHER, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para o Quadro de Pessoal deste Tribunal, a teor do artigo 37, § 1º, da Lei nº 8112, com redação dada pela Lei
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1477 135 extraordinário que impugna acórdão assim ementado: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR. NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO SUBJETIVO. NECESSIDADE DO SERVIÇO E EXISTÊNCIA DE VAGA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. PRETERIÇÃO. OCORRÊNCIA. I É unânime na jurisprudência o entendimento de que os candidatos aprovados
2326/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 se confunde com a existência de vagas de advogado nos quadros da recorrente, mormente porque, sendo empresa pública federal, o aumento de seu quadro de pessoal está atrelado à prévia autorização do Ministério do Orçamento e Planejamento. Desse modo, ausente prova da existência de vagas de advogado, os candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva
Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2111 879 bem como o réu afrontou o texto constitucional e o entendimento da mais alta Corte de Justiço do pais. A Súmula 15 STF fulmina de morte a questão: “Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação”. Exatamente o supo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de novembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1269 94 impetrante, classificada em 14º lugar, se litigar no mesmo polo processual que a 8ª classificada? Nenhum, absolutamente nenhum até porque o número de vagas é bem maior que as pugnadas. E mais. Qual o prejuízo para a impetrante, se teve nova oportunidade para prestar informações? Nenhum também, valendo a máxima de que n
Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2122 414 preenchido sem observação da classificação. Portando, diante do conjunto probatório coligido aos autos, onde restou comprovadas que 131 vagas estão sendo ocupadas mediante contrato, forma ilegal de acesso ao serviço público, resta caracterizado, de forma insofismável, afronta a direito líquido e certo da impetrante, o
Disponibilização: quarta-feira, 30 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2116 786 Federal (art. 37) estabelece o concurso público de provas e títulos como meio de acesso ao serviço público. No caso concreto, restou devidamente comprovado que o réu convocou processo seletivo simplificado antes mesmo da convocação de todos os classificados do referido concurso, inclusive convocando monitores (fls.23/28),
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Março de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1116 130 contrato, forma ilegal de acesso ao serviço público, resta caracterizado, de forma insofismável, afronta a direito líquido e certo da impetrante, o qual, foi aprovado em 29º lugar em concurso público de provas e títulos. Nomeados 05 candidatos pelo edital, somados 24 vagas ocupadas por contratações ilegais, atinge o tota
Disponibilização: terça-feira, 29 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1481 62 Silva e outros Impetrado: Prefeito do Municípiode Arapiraca- José Luciano Barbosa da Silva SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança entre as partes em epígrafe, ambas devidamente qualificadas nos autos, onde asseveram que foram aprovadas em concurso público de provas e títulos para o cargo de enfermeiro em
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2279 420 do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. ADV: ADRIANO SILVA DE LIMA (OAB 11157/AL) - Processo 0701305-74.2017.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - FUNDEF/ Fun