16 Conclusão de Pesquisa 13.640.726/0001-30 - em: 07/06/2025
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14 - Ano XCIII • NÀ 156 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Repartições Estaduais AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI PE PORTARIA N° 104/2016 O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 7º do Decreto Estadual n° 36.612, de 03.06.2011; R E S O L V E: I – Designar o agente público PEDR
Recife, 17 de novembro de 2022 empresa credenciada CFC AUTO ESCOLA PADRÃO LTDA., de CNPJ:13.640.726/0001-30 por ter, em tese, infringido o art. 71, incisos IV, XV e XVI da Portaria DP Nº 3761/2015 do DETRAN – PE, sendo sugerida a aplicação da penalidade de “Cassação de credenciamento”.RESOLVE: Art. 1º - Homologar o relatório e acatar a sugestão da CPPE, pela aplicação de penalidade; Art. 2º - Decidir pela aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DE CREDENCIAMENTO da empresa cred
10 - Ano XCIX NÀ 222 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA Nº. 161 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de 19.08.20, RESOLVE: Conceder ao Procurador Fernando Cavalcante Pereira de Farias, mat. nº. 334.035-0, o 1º decênio da licençaprêmio, a partir de 15.09.21, nos termos do parecer nº. 0542/2022 da Procuradoria Consultiva. ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO Procurador
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER PORTARIA Nº 145 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019, RESOLVE: Designar o servidor GERALDO JOSÉ DE SOUZA, matrícula nº 93572, para substituir o servidor JOÃO RICARDO DOS SANTOS FILHO, matrícula nº 9778-0, lotado na DPP/GTI-Gerência de Informáti
Recife, 28 de novembro de 2015 ESTRADA V. SUSTE R$ 44,00 SUESTE R$ 44,00 SANCHO R$ 44,00 CACIMBA R$ 47,00 LEÃO R$ 53,00 DOLPHIN / VACARIA PARA: FLORESTA R$ 23,00 ICMBIO /TEJUAÇU R$ 23,00 TRINTA R$ 25,00 REMÉDIOS R$ 25,00 PORTO R$ 27,00 H. DE TRANSITO R$ 27,00 AEROPORTO R$ 27,00 BODE R$ 30,00 P. DO BOLDRO R$ 30,00 CONCEIÇÃO R$ 30,00 ESTRADA V. SUESTE R$ 37,00 CACIMBA R$ 37,00 SUESTE R$ 37,00 SANCHO R$ 37,00 LEÃO R$ 39,00 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SANCHO CAC
12 - Ano XCIV• NÀ 10 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias: PORTARIA DP Nº 115 DE 13.01.2017: O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETR
12 - Ano XCVIII • NÀ 134 RESOLVE: Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CFC AUTO ESCOLA PADRÃO LTDA, CNPJ: 13.640.726/0001-30, situado na Avenida Nilo Coelho, Nº 02, Bairro: centro; Cabrobó – PE – CEP: 56.180-000, no que tange ao descumprimento do artigo 71, incisos IV, XV, VXI, da Portaria DP Nº 3761/2015 de 22/06/2015, conforme fatos descritos em Relatório de Fiscalização de CFC, Notificação n�
Recife, 9 de setembro de 2021 O LEILÃO SERÁ realizado, apenas na modalidade ON-LINE no site do LANCE CERTO LEILÕES. Os veículos serão LEILOADOS no estado de conservação em que se encontram. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista A VISITAÇÃO será virtual, pelo site do LANCE CERTO LEILÕES nos dias 22 e 23/09/2021, em www.lancecertoleiloes.com. br. A obtenção do EDITAL DESCRITIVO (sem ônus para os interessados), contendo as especificações e condições de participação no Leilão, ser�
12 - Ano XCV• NÀ 80 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo § 5º - Havendo motivo justo e aceito pela Administração Contratante, ou comprovada força maior ou caso fortuito, ficará o particular isento de sanção. Art. 5º - O processo sancionador será iniciado por provocação do responsável pela fiscalização/gestão do contrato ou pelo recebimento do objeto, observando-se os procedimentos e prazos estabelecidos no Decreto nº 42.191, de 1º de outubro de 2015, q