14 - Ano XCIII • NÀ 156
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI PE
PORTARIA N° 104/2016
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso V do art. 7º do Decreto Estadual n° 36.612, de 03.06.2011;
R E S O L V E:
I – Designar o agente público PEDRO HENRIQUE REIS MATOS
CIRÍACO, matrícula Nº 3240, para a Função Gratificada de chefe
do Núcleo de Políticas Corporativas – NPG, símbolo FGS-1, a
partir de 01/08/2016;
II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2016.
Recife, 19 de agosto de 2016.
ROMERO GUIMARÃES
Diretor Presidente
(F)
PORTARIA N° 106/2016
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso V do art. 7º do Decreto Estadual n° 36.612,
de 03.06.2011;
R E S O L V E:
I – Designar a agente pública MARIA SOLANGE DE MELO
CAVALCANTI, matrícula Nº 968, para a Função Gratificada de
chefe do Núcleo de Planejamento e Gestão – NPG, símbolo FGS2, a partir de 01/08/2016;
II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2016.
Recife, 19 de agosto de 2016.
ROMERO GUIMARÃES
Diretor Presidente
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI PE
PORTARIA N° 105/2016
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso V do art. 7º do Decreto Estadual n° 36.612, de 03.06.2011;
RESOLVE
I – Designar a agente pública FLÁVIA DANZI D’AMORIM,
matrícula Nº 3238, para a Função Gratificada, símbolo FGS-1, a
partir de 01/08/2016;
II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2016.
Recife, 19 de agosto de 2016.
ROMERO GUIMARÃES
Diretor Presidente
(F)
PORTARIA N° 107/2016
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso V do art. 7º do Decreto Estadual n° 36.612,
de 03.06.2011;
R E S O L V E:
I – Designar a agente pública ANA CAROLINA FREITAS
PEREIRA, matricula nº 3200, para a Função Gratificada, símbolo
FGS-2, a partir de 01/08/2016;
II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2016.
Recife, 19 de agosto de 2016.
ROMERO GUIMARÃES
Diretor Presidente
(F)
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN N.º.087/2016 - Recife, 19 de Agosto de 2016.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
I – Rescindir, a pedido, contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha conforme as especificações abaixo:
MATRÍCULA
9083-2
NOME
ANNY KARINNY DA SILVA MACHADO
CARGO/FUNÇÃO
EDUCADOR DE DISCIPLINA
ADMISSÃO
01/11/2011
DEMISSÃO
19/08/2016
II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos jurídicos e financeiros passam a vigorar a partir de
19/08/2016.
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 6761 de 19.08.2016 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, os termos das Resoluções do CONTRAN nº 231/2007, 241/2007, 309/2009, 372/2011, Deliberações do CONTRAN nº
122/2011 e 123/2012 e da Portaria DP nº 2735/2015 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o credenciamento e a renovação do
credenciamento dos Fabricantes de chapas-base de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar como Fabricantes de Placas Secundárias de Identificação Veicular, A N DA COSTA PLACAS - ME (ANTONIA
PLACAS), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 17.068.795/0001-72, estabelecida na ESTRADA
DO BARBALHO, 228 – Bairro IPUTINGA – RECIFE - PE – CEP: 50.690-000, para fabricar Placas e Tarjetas de Identificação Veicular,
mediante autorização do DETRAN-PE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 6762 de 19.08.2016 - O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-Detran/PE, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447, de 23 de julho de 2012 e considerando o parecer da Comissão Administrativa de Avaliação
do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV- em razão da Lei Complementar Nº 116,
de 16 de junho de 2008,
RESOLVE:
01. Realizar a Progressão Vertical por Tempo de Serviço dos servidores do cargo de ASSISTENTE DE TRÂNSITO, abaixo
relacionados:
MAT
1840-6
2279-9
NOME
NADJA MARIA DE OLIVEIRA AMARAL
PEDRO GOMES DA SILVA
PROGRESSÃO 30 ANOS - EFEITO FINANCEIRO
Classe IV, Faixa A – a partir de 10/08/2016
Classe IV, Faixa A – a partir de 25/07/2016
02. Realizar a Progressão Vertical por Tempo de Serviço da servidora do cargo de AUXILIAR DE TRÂNSITO, abaixo relacionada:
MAT
2224-1
NOME
VALDENICE SONIA DE MELO
PROGRESSÃO 30 ANOS - EFEITO FINANCEIRO
Classe IV, Faixa A – a partir de 11/08/2016
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos retroagem a partir da data em que os servidores cumpriram as
exigências previstas para o enquadramento na classe e faixa salarial a que faz jus, nos termos da LCE n° 116/2008.
PORTARIA DP Nº 6763 de 19.08.2016 - Considerando o que estabelece as Portarias DP Nº. 5521/2015, de 10.08.2015 e Nº 3761/2015
de 22.06.2015 que disciplina e regulamenta as atividades dos Centros de Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE de Nº 020/2016, relativo ao Processo Administrativo-PAD nº 2015.200233 e
2015.195861, designado pela Portaria DP Nº 7297/2015 de 01.12.2015, que apurou irregularidades junto ao CENTRO DE FORMACAO
DE CONDUTORES CONDE LTDA - CNPJ-24.432.528/0001-06, POR HAVER INFRINGIDO O Art. 71, Incisos VII e XIV da Portaria DP
Nº 3761/2015;
RESOLVE:
Art.1º- SUSPENDER POR 30 (TRINTA) DIAS AS ATIVIDADES DO CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CONDE LTDA CNPJ-24.432.528/0001-06, com base no parágrafo 3º do Art. 74 da Portaria DP Nº 3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6764 de 19.08.2016 - Considerando o que estabelece as Portarias DP Nº. 5521/2015, de 10.08.2015 e Nº 3761/2015
de 22.06.2015 que disciplina e regulamenta as atividades dos Centros de Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
Recife, 20 de agosto de 2016
Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE de Nº 017/2016, relativo ao Processo Administrativo-PAD nº 2015.201261,
designado pela Portaria DP Nº 7335/2015 de 23.12.2015, que apurou irregularidades junto ao CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES SANT’ ANA LTDA - CNPJ-11.102.350/0001-85, POR HAVER INFRINGIDO O Art. 71, Incisos VII e XIV da Portaria DP
Nº 3761/2015;
RESOLVE:
Art.1º- SUSPENDER POR 30 (TRINTA) DIAS AS ATIVIDADES DO CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SANT’ ANA LTDA CNPJ-11.102.350/0001-85, com base no parágrafo 3º do Art. 74 da Portaria DP Nº 3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de Condutores
– DOH.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6765 de 19.08.2016 - Considerando o que estabelece as Portarias DP Nº. 5521/2015, de 10.08.2015 e Nº 3761/2015
de 22.06.2015 que disciplina e regulamenta as atividades dos Centros de Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE de Nº 014/2016, relativo ao Processo Administrativo-PAD nº 2015.195074,
designado pela Portaria DP Nº 7295/2015 de 28.11.2015, que apurou irregularidades junto ao CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES PADRÃO LTDA - CNPJ-13.640.726/0001-30, POR HAVER INFRINGIDO O Art. 71, Incisos XV e XVI e o Art. 72, Inciso
II da Portaria DP Nº 3761/2015;
RESOLVE:
Art.1º- SUSPENDER POR 30 (TRINTA) DIAS AS ATIVIDADES DO CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PADRÃO LTDA CNPJ-13.640.726/0001-30, com base no parágrafo 3º do Art. 74 da Portaria DP Nº 3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de Condutores
– DOH.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6766 de 19.08.2016 - Considerando o que estabelece as Portarias DP Nº. 5521/2015, de 10.08.2015 e Nº 3761/2015
de 22.06.2015 que disciplina e regulamenta as atividades dos Centros de Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE de Nº 018/2016, relativo ao Processo Administrativo-PAD nº 2015.175313,
designado pela Portaria DP Nº 7292/2015 de 28.11.2015, que apurou irregularidades junto ao CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES AUTO ESCOLA REAL LTDA - CNPJ-09.319.285/0001-00, POR HAVER INFRINGIDO O Art. 71, Incisos XIV da Portaria
DP Nº 3761/2015;
RESOLVE:
Art.1º- SUSPENDER POR 30 (TRINTA) DIAS AS ATIVIDADES DO CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA REAL
LTDA - CNPJ-09.319.285/0001-00, com base no parágrafo 3º do Art. 74 da Portaria DP Nº 3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de Condutores
– DOH.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6767 de 19.08.2016 - Considerando o que estabelece as Portarias DP Nº. 5521/2015, de 10.08.2015 e Nº 3761/2015
de 22.06.2015 que disciplina e regulamenta as atividades dos Centros de Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE de Nº 013/2016, relativo ao Processo Administrativo-PAD nº 2015.095961,
designado pela Portaria DP Nº 7281/2015 de 27.11.2015, que apurou irregularidades junto ao CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES PERNAMBUCANA LTDA - CNPJ-03.441.480/0001-14;
RESOLVE:
Art.1º- ARQUIVAR o Processo Administrativo-PAD nº 2015.095961, com relação ao CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
PERNAMBUCANA LTDA - CNPJ-03.441.480/0001-14, com base no Art. 27 da Portaria DP Nº 5521/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de Condutores
– DOH.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6768 de 19.08.2016 - Considerando o que estabelece as Portarias DP Nº. 5521/2015, de 10.08.2015 e Nº 3761/2015
de 22.06.2015 que disciplina e regulamenta as atividades dos Centros de Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE de Nº 015/2016, relativo ao Processo Administrativo-PAD nº 2015.201447,
designado pela Portaria DP Nº 7289/2015 de 28.11.2015, que apurou irregularidades junto ao CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES MOTORISTA NOTA DEZ LTDA - CNPJ-15.215.921/0002-20, POR HAVER INFRINGIDO O Art. 71, Incisos VII e XIV da
Portaria DP Nº 3761/2015;
RESOLVE:
Art.1º- SUSPENDER POR 20 (VINTE) DIAS AS ATIVIDADES DO CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MOTORISTA NOTA
DEZ LTDA - CNPJ-15.215.921/0002-20, com base no parágrafo 3º do Art. 74 da Portaria DP Nº 3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de Condutores
– DOH.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6769 de 19.08.2016 - Considerando o que estabelece as Portarias DP Nº. 5521/2015, de 10.08.2015 e Nº 3761/2015
de 22.06.2015 que disciplina e regulamenta as atividades dos Centros de Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE de Nº 016/2016, relativo ao Processo Administrativo-PAD nº 2015.199794,
designado pela Portaria DP Nº 7293/2015 de 28.11.2015, que apurou irregularidades junto ao CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES HABILITA OLINDA LTDA - CNPJ-11.108.435/0001-70, POR HAVER INFRINGIDO O Art. 71, Incisos VII e XIV da Portaria
DP Nº 3761/2015;
RESOLVE:
Art.1º- SUSPENDER POR 30 (TRINTA) DIAS AS ATIVIDADES DO CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES HABILITA OLINDA
LTDA - CNPJ-11.108.435/0001-70, com base no parágrafo 3º do Art. 74 da Portaria DP Nº 3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de Condutores
– DOH.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6770 de 19.08.2016 - Considerando o que estabelece as Portarias DP Nº. 5521/2015, de 10.08.2015 e Nº 3761/2015
de 22.06.2015 que disciplina e regulamenta as atividades dos Centros de Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE de Nº 012/2016, relativo ao Processo Administrativo-PAD nº 2015.206967,
designado pela Portaria DP Nº 7307/2015 de 08.12.2015, que apurou irregularidades junto ao CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES AMARAJI LTDA - CNPJ-15.569.847/0001-69, POR HAVER INFRINGIDO O Art. 71, Incisos XIV da Portaria DP Nº
3761/2015;
RESOLVE:
Art.1º- SUSPENDER POR 20 (VINTE) DIAS AS ATIVIDADES DO CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AMARAJI LTDA CNPJ-15.569.847/0001-69, com base no parágrafo 3º do Art. 74 da Portaria DP Nº 3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de Condutores
– DOH.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas às disposições em contrário.
(F)