3465/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Para análise da exposição a este agente no período anterior a
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Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais
11/12/2019 posicionou-se o Termômetro de Globo em um local da
frente de serviços com atividades representativo do local onde o
Reclamante habitualmente realizava atividades, próximo ao
paradigma avaliado(Anexo 02).
Consta na sentença: Fixo os honorários sucumbenciais, a cargo da
O local avaliado é aberto, sem cobertura, com ventilação natural e
reclamada no importe de 5% do valor da condenação, sem a
iluminação natural/artificial.
dedução dos descontos fiscais e previdenciários, excluídas custas e
Os resultados obtidos foram IBUTG médio de 31,6oC com carga
contribuição previdenciária quota empregador, em conformidade
solar, taxa de metabolismo de 220Kcal/h e regime de trabalho
com a OJ 348 da SDI-I do TST.
contínuo.
Pugna o autor pela majoração da parcela para 15%.
Comparando os dados anteriormente citados com os limites de
ANALISO.
tolerância definidos pelo Quadro1 do Anexo 3 da NR15 pode-se
A questão envolveu ampla dilação probatória, com produção de
concluir que exposição do Reclamante ao agente calor é
laudo, manifestações, as dificuldades da região e assim entendo
insalubre para o período de 01/04/2019 a 10/12/2019.
que o valor fixado não expressa de forma razoável e proporcional o
trabalho do advogado.
Considerando-se a metodologia, os estudos e dados
Assim, provejo em parte o recurso, para majorar a verba
apresentados nos itens 3 e 4 deste Laudo para identificação
advocatícia para 10%.
qualitativa e ou quantitativa de possíveis agentes insalubres,
dentre os definidos na NR-15 e seus anexos, este Perito
constatou a existência de agentes com potencial de causar
Conclusão do recurso
danos à saúde do Reclamante.
A NR-15, mais precisamente em seu Anexo03, determina que o
adicional de insalubridade é devido ao Reclamante, em grau
ANTE O EXPOSTO, conheço dos recursos interpostos pelo
médio, para a exposição ao agente calor com valores de IBUTG
reclamante FRANCISCO PEREIRA DOS REIS e pela reclamada
superiores ao limite de tolerância no período de 01/04/2019 a
CONSTRUTORA APIA LTDA; no mérito, nego provimento ao
10/12/2019
recurso patronal e provejo em parte o recurso do obreiro, para
No que tange ao alegado período em que o reclamante não estava
reformar em parte a sentença recorrida, majorando a verba
trabalhando, mera folha de ponto não conduz a tal conclusão.
advocatícia devida a seus advogados em 10% sobre o valor da
Ainda, o uso de EPIs, como apontado, não elimina o agente
condenação, conforme os fundamentos.Custas pela reclamada de
insalubre.
R$-110,00 sobre o valor que fixo à condenação em R$-5.500,00.
Assim como o juízo de primeiro grau, entendo que a prova técnica é
válida, estando devidamente fundamentada.
Pelo exposto, diante de todas as provas existentes nos autos, deve
Acórdão
ser mantido o deferimento do pedido.
Nego provimento ao recurso patronal.
ISTO POSTO,
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO da
Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Oitava Região, à unanimidade, em conhecer dos RECURSOS
ORDINÁRIOS TRABALHISTA interpostos pelo reclamante
Recurso de FRANCISCO PEREIRA DOS REIS
FRANCISCO PEREIRA DOS REIS e pela reclamada
CONSTRUTORA APIA LTDA; no mérito, sem divergência, negar
provimento ao recurso patronal e prover em parte o recurso do
obreiro, para reformar em parte a sentença recorrida, majorando a
verba advocatícia devida a seus advogados em 10% sobre o valor
da condenação. Resta a matéria pré questionada, de acordo com a
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