2298/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017
6930
ID. fcf1d08.
títulos não consignados no termo de rescisão contratual, incidindo o
Devidamente citada, a Reclamada compareceu à audiência e,
item I da Súmula em comento.
frustrada a primeira tentativa de conciliação, apresentou defesa de
Nada, pois, o que deferir.
acordo com o ID. 50f7b67.
Alçada fixada de acordo com a petição inicial.
No mérito:
Foram juntados documentos
Na audiência de continuação, as partes foram interrogadas e ouvida
Da equiparação salarial:
uma testemunha de iniciativa do autor.
Aduz o autor que de julho/2015 a março de 2016 exercia as
Em decorrência do pedido de adicional de insalubridade, foi
mesmas atividades com a mesma perfeição técnica que o colega
determinada a realização de perícia técnica, cumprido pelo ID.
Rodrigo Paulo Pedrosa de Santana e, apesar disso, recebia salário
07893bc.
inferior. Por esse motivo, pretende o recebimento das diferenças
Encerrada a instrução, foram aduzidas as razões finais, restando
salariais.
infrutífera a conciliação proposta.
A reclamada defende-se apresentando fato impeditivo ao direito do
É o relatório.
autor, qual seja, o recebimento da mesma base salarial entre
DECIDO:
paradigma e paragonado. E, em sua argumentação utiliza os
FUNDAMENTOS
mesmos documentos apresentados pelo reclamante para sustentar
que tanto um quanto outro recebiam salário-hora no importe de R$
Da preliminar de incompetência absoluta, suscitada pela
4,63.
reclamada:
Ledo engano: enquanto que o paradigma tinha como base salarial a
Como não há pedido relacionado com recolhimentos previdenciários
importância de R$ 4,63, a base do autor era de R$ 4,10. Esse valor
decorrentes de verbas trabalhistas pagas durante o período
tanto pode ser obtido realizando uma operação matemática
contratual, motivo pelo qual não conheço da questão epigrafada.
(quociente da importância recebida a esse título pelo número de
horas trabalhadas), como simplesmente observando o valor
Da eficácia liberatória do termo de rescisão contratual (Súmula
indicado nos mesmos documentos abaixo da expressão "SALÁRIO
330 do TST):
BASE".
Argumentando que o termo de rescisão contratual foi homologado
Diante disso, tenho que são devidas as diferenças pretendidas e
pelo Sindicato da categoria profissional do autor, sem qualquer
seus reflexos no 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, repouso
ressalva, pretende a reclamada que seja reconhecida a eficácia
semanal remunerado, FGTS + 40% e demais verbas salarias que se
liberatória que trata a Súmula nº 330 do TST e, em consequência, a
utilize o salário como base de cálculo.
extinção do processo sem resolução de mérito.
Do adicional de insalubridade:
De efeito, o verbete sumular tem a seguinte redação:
De acordo com o laudo pericial de ID. 07893bc ficou evidenciado
QUITAÇÃO. VALIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
que o Reclamante, no exercício de suas atividades profissionais se
21.11.2003.
expunha, de forma rotineira e habitual, aos agentes nocivos
A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade
alegados na petição inicial.
sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos
Ao confeccionar o mencionado laudo, o Expertdescreveu
requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia
adequadamente o ambiente de trabalho e as atividades
liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no
desenvolvidas pelo Reclamante, indicando a metodologia utilizada
recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor
além de fundamentar adequadamente suas conclusões.
dado à parcela ou parcelas impugnadas.
O Louvado realizou inspeção no local acompanhado por Zacarias
I - A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de
Queiroz Vilar, Assistente Técnico da FMM, Hugo Luiz de Andrade
quitação e, consequentemente, seus reflexos em outras parcelas,
Silva de Albuquerque, Supervisor de Produção da FMM, Andreza
ainda que estas constem desse recibo.
Leite dos Santos, Engenheira de Segurança do Trabalho da FMM,
II - Quanto a direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a
Ivson Xavier dos Santos Paradigma e do Autor, tendo ficado
vigência do contrato de trabalho, a quitação é válida em relação ao
esclarecido, após as entrevistas, que ele, autor, "manipulava com
período expressamente consignado no recibo de quitação.
óleo mineral durante o processo de revitalização dos para choques
Analisando a petição inicial, verifico que o reclamante pretende
através de lixamento. A operação era realizada sem a utilização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110264