3154/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021
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representando todas as empresas; que era coordenadora de
transferido junto com a testemunha para a Solis Farmácia quando o
recursos humanos; que todos os funcionários da Solis Farmácia
CNPJ daquela empresa “fechou”, sendo o braço direito do Sr.
foram trabalhar na Prima Pharma; que apenas a depoente não foi
Marcial; que atualmente Cláudio Oliveira trabalha na Prima Pharma;
convidada, por conta da função que ocupava; que os funcionários
que a Prima Pharma inaugurou em dezembro/2017; que as
lhe diziam que estavam indo trabalhar na empresa do antigo dono,
farmácias chegaram a funcionar ao mesmo tempo, que houve
Marcial, que os estava convidando aos poucos, para cada um; que
muitos problemas com isso, uma vez que alguns clientes que
Marilene e Caren Alves eram funcionárias da Solis Farmácia, mas o
ligavam para a Solis Farmácia para retirar medicamentos
dono da empresa, Marcial, solicitou que elas entrassem como
encomendados na Prima Pharma, os quais eram informados,
sócias, à frente da empresa; que conhecia bem essas funcionárias,
seguindo as instruções da direção, que já não era mais a mesma
e elas não tinham condições de serem acionistas de uma sociedade
empresa, e que agora era a Mais Econômica; que a Mais
anônima; que Global, Cardeal e Solis faziam parte do mesmo grupo
Econômica comprou a Solis Farmácia, junto com as demais
econômico; que a Prima Pharma teve acesso ao cadastro da Solis
empresas, incluindo Cardeal, Global, Natupharma, MT Petry, e as
Farmácia; que em determinada oportunidade, quando acessou o
incorporou “sem saberem”; que não tem conhecimento se os sócios
servidor da Solis Farmácia, na sala do Sr. Marcial, viu que havia um
da Mais Econômica abriram a Prima Pharma, pelo que sabe foram
link aberto, pelo qual o servidor estava sendo copiado; que qualquer
Marcial e Cláudio; que Marcial era Diretor na Solis Farmácia quando
um, tendo login e senha, tinha acesso remoto ao equipamento,
essa foi incorporada pela Mais Econômica, mas não era sócio da
inclusive para manutenções; que Marilene trabalha na Prima
Mais Econômica; que não viu o endereço para qual endereço
Pharma; que acha que Marilene entrou como gerente de vendas na
estava sendo copiado o cadastro do servidor; que, na oportunidade,
Prima Pharma, mesma função que ocupava na Solis Farmácia; que
ligou para o dono do sistema “Von Roy”, e foi informada de que a
o mobiliário, maquinário, matéria prima e insumos da Solis Farmácia
Prima Pharma havia comprado o mesmo sistema para ser instalado
foram levados para a Prima Pharma; espontaneamente diz que os
lá, pelo que deduz que, se alguém estava copiando, era a Prima
donos da Solis Farmácia tinham o costume de abrir nova empresa
Pharma; que não compareceu na Prima Pharma; que viu os
para limpar o nome no mercado, quando o CNPJ da antiga estava
funcionários da administração levando o maquinário e documentos
“estourado”; que o numero de telefone 33788888 era da Solis
da Solis Farmácia; que, quando fechou, a Solis Farmácia tinha 40
Farmácia; que acha que o telefone estava registrado em nome da
funcionários, todos foram para a Prima Pharma; que passaram a
MT Petry, do mesmo grupo da Solis Farmácia; que o setor de
usar o telefone iniciado em 0800 na Solis Farmácia quando foi
recursos humanos cuidava de todas as empresas;
incorporada pela Mais Econômica, e já não tinham mais o telefone
espontaneamente diz que acha que eram dez CNPJs; que o mesmo
iniciado em 3378; que foi transferida da Solis Farmácia para a Mais
número de telefone é utilizado pela Prima Pharma; que a Prima
Econômica em abril/2016; o pessoal que passou para a Prima
Pharma manteve as mesmas fórmulas, maquinário, embalagens da
Pharma não foi transferido, mas pediu demissão ou foi despedido
Solis Farmácia; que presenciou a comunicação feita aos
da Solis Farmácia, para não criar vínculo.
funcionários sobre a abertura de uma nova empresa; que a
Inicialmente, observo que a prova documental produzida nos autos
empresa não vinha bem financeiramente; que Marcial foi chamando
registra uma série notável de coincidências entre a embargante e
cada um dos funcionários e dizendo que estavam abrindo uma nova
Solis Farmácia S/A, a começar pelo uso da mesma marca, “Solis”,
empresa; que estavam abrindo um novo CNPJ; que estavam atrás
na exploração do mesmo ramo de empreendimento. Sobre isso,
de um CNPJ que fosse limpo, de uma outra farmácia, para que
cumpre registrar que a Solis Farmácia S/A, tendo sido notificada
fizessem uma alteração cadastral; que presenciou a comemoração
pelo uso não autorizado da marca “Solis” pela sua titular em
pela compra do CNPJ; que foram conversando com os funcionários
10/01/2017, protocolou ainda em 22/02/2017 pedido de depósito de
e negociando salários, para que fossem transferidos para a nova
registro da marca “Solis” junto ao INPI. Segundo o extrato de
empresa; que a nova empresa era a Solis Prima Pharma; que
processamento desse pedido, juntado aos autos sob o ID. 37a6a1c,
quando compraram não era esse o nome da empresa; que o
em 22/05/2017, a empresa Natupharma Farmácias Ltda. ME, titular
telefone número 33788888 foi transferido para a Prima Pharma logo
da marca registrada “Solis”, manifestou oposição ao pedido de
que foi aberta, e, quando atendido na Prima Pharma, dizia-se que
registro da mesma marca pela Solis Farmárcia S/A, que foi
era da mesma farmácia, da mesma empresa; que Claudio Marques
notificada da oposição em 25/07/2017. É apenas depois disso, em
Oliveira já trabalhava na Natupharma quando a depoente entrou,
08/08/2017, que a embargante assina, com Natupharma Farmácias
mas sua CTPS também foi assinada em setembro/2010, e foi
Ltda. ME, o contrato de cessão e transferência de marca, levado a
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