3649/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023
de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF,
tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
Relativamente às horas extras, não se vislumbra possível
contrariedade à Súmula 338 do TST ou dissenso jurisprudencial
específico com o aresto válido colacionado - o qual não contém
todas asparticularidades contidas no acórdão revisando (Súmula 23
do TST), considerando as seguintes premissas fático-jurídicas
delineadas no acórdão: (...)Como os controles de jornada não
vieram aos autos, presume-se verdadeira a jornada alegada na
1093
Processo Nº ROT-0010110-75.2021.5.03.0014
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
EDUARDO MARCELLINI CARNEIRO
DE MENDONCA
ADVOGADO
GUSTAVO DE AGUIAR FERREIRA
ALVES(OAB: 79362/MG)
RECORRENTE
PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS
DE VIDA S.A.
ADVOGADO
ALEX SANTANA DE NOVAIS(OAB:
64101/MG)
RECORRIDO
EDUARDO MARCELLINI CARNEIRO
DE MENDONCA
ADVOGADO
GUSTAVO DE AGUIAR FERREIRA
ALVES(OAB: 79362/MG)
RECORRIDO
PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS
DE VIDA S.A.
ADVOGADO
ALEX SANTANA DE NOVAIS(OAB:
64101/MG)
exordial, na forma da Súmula 338, I, do TST. Trata-se, no
entanto, de presunção relativa, que deve ser confrontada com
os demais elementos de prova existentes nos autos. (...) Assim,
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARCELLINI CARNEIRO DE MENDONCA
- PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
diante da prova dos autos , do que ordinariamente acontece e
adotando-se um juízo de razoabilidade, fixo a jornada do autor da
seguinte forma: de segunda-feira a sexta-feira, de 8h às 19h, com 1
PODER JUDICIÁRIO
hora de intervalo intrajornada e, em dois sábados por mês, das
JUSTIÇA DO
08:00h às 12:00h (...). - grifos acrescidos.
Quanto ao intervalo intrajornada, a conclusão colegiada no sentido
de que (...)ao cumprir jornada externa, o trabalhador tem ampla
INTIMAÇÃO
autonomia para gozar da pausa intervalar para descanso e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3445ce6
alimentação, no momento que melhor lhe aprouver, já que distante
proferida nos autos.
das vistas do empregador (...) não contraria as Súmulas 338 e 437
Recurso de:PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
do TST, tampouco ofende o art. 71 da CLT.
REQUERIMENTO
O deslinde da controvérsia, a bem da verdade,transpõe os limites
Resta prejudicada a análise pedido de juntada de documento novo
da literalidade do preceito legal invocado, uma vez que a matéria
(Id 1d7fad3). Trata-se de matéria afeta à instância ordinária, não
em discussão é eminentemente interpretativa, não se podendo
sendo admissível em fase de Recurso de Revista, dados os estritos
afirmar que a própria letra do dispositivo tenha sofrido ofensa pelo
limites desta espécie extraordinária de modalidade recursal,
acórdão.
circunscrita apenas às hipóteses previstas nas alíneas do artigo 896
Não bastasse, o entendimento manifestado pela Turma está
da CLT.
assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
se concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado
provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase
em23/05/2022 ; recurso de revista interposto em02/06/2022),
processual, à luz da Súmula nº 126 do TST.
devidamente preparado (depósito recursal - Id4a07945, b321ca1 ;
Igualmente inespecífico o aresto indicado, que versa sobre o
custas - Id9415c2b, 671b858), sendo regular a representação
intervalo intrajornada, já que também não aborda todas as
processual.
premissas fáticas contidas na decisão revisanda, notadamente o
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
trabalho externo (Súmula 23 do TST).
TRANSCENDÊNCIA
CONCLUSÃO
Nos termos do artigo 896-A, § 6ºda CLT, cabe ao Tribunal Superior
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação
Publique-se e intimem-se.
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou
BELO HORIZONTE/MG, 25 de janeiro de 2023.
jurídica.
César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador do Trabalho
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional
Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula
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