3465/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DANIELA GOMES PIMENTA
FERREIRA(OAB: 116210/MG)
CONSTRUTORA CASA MAIS S.A.
FLAVIA DANIELLE FERREIRA DI
SPIRITO(OAB: 133066/MG)
MADRI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
DANIELA GOMES PIMENTA
FERREIRA(OAB: 116210/MG)
AB278 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
DANIELA GOMES PIMENTA
FERREIRA(OAB: 116210/MG)
DAVI LIMA AZEVEDO
DANIELA GOMES PIMENTA
FERREIRA(OAB: 116210/MG)
PETERSON ROSA QUERINO
MARCELO MAGUETE SILVA
GONZALEZ
DANIELA GOMES PIMENTA
FERREIRA(OAB: 116210/MG)
MG AIRSOFT LTDA
DANIELA GOMES PIMENTA
FERREIRA(OAB: 116210/MG)
LEANDRO JOSE MOREIRA
PALMEIRA
DANIELA GOMES PIMENTA
FERREIRA(OAB: 116210/MG)
METROPOLIS ENGENHARIA LTDA
DANIELA GOMES PIMENTA
FERREIRA(OAB: 116210/MG)
BANCO DO BRASIL S.A.
3760
diretores da 1ª executada, os sócios e administradores da 2ª
executada e as empresas que têm como titular o 3º executado,
Edson Francisco Querino Júnior.
Devidamente notificados todos os incluídos, as empresas EFQJ
Comércio de Alimentos Eireli e MG Air Soft Ltda. apresentaram
contestação, em peça conjunta (ID 68b486f).
Também em peça única (ID 53c14d1), os incluídos Davi Lima
Azevedo, Marcelo Magueti Silva Gonzalez, Madri Empreendimentos
e Construtora Metrópolis Ltda. contestaram os incidentes.
De sua vez, apesar de regularmente notificados, os incluídos
Leandro José Moreira Palmeira (edital - ID 8c9620a) e Peterson
Rosa Querino (intimação postal – ID 7610018) não apresentaram
defesa ao incidente.
Intimado, o exequente se manifestou sob o ID 1128d5e, pleiteando
o acolhimento dos incidentes e prosseguimento da execução.
Tudo visto e examinado.
Autos conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
DECIDO.
2. FUNDAMENTOS
2.1. Admissibilidade
MG AIRSOFT LTDA
Conheço da defesa e documentos apresentados.
2.2. Mérito
Intimado(s)/Citado(s):
Incluídos Leandro José Moreira Palmeira e Peterson Rosa
- AB278 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- CONSTRUTORA CASA MAIS S.A.
- DAVI LIMA AZEVEDO
- EFQJ COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- MADRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
- MARCELO MAGUETE SILVA GONZALEZ
- METROPOLIS ENGENHARIA LTDA
- MG AIRSOFT LTDA
Querino
Conforme se verifica dos documentos anexados aos autos,
especialmente a ficha cadastral de ID e988a22, Leandro José
Moreira Palmeira e Peterson Rosa Querino são comprovadamente
diretores da 1ª executada (Construtora Casa Mais S/A.), razão pela
qual determino o prosseguimento da execução em face deles.
Ademais, entende este Juízo plenamente cabível o direcionamento
da execução em face dos diretores, em homenagem aos princípios
PODER JUDICIÁRIO
da razoável duração do processo e da efetividade da prestação
JUSTIÇA DO
jurisdicional, especialmente por se tratar o crédito exequendo de
natureza alimentar.
Demais incluídos – análise das defesas
INTIMAÇÃO
Inexistência de vínculo entre os incluídos e a Construtora Casa
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b37e56d
proferida nos autos.
Mais S/A. Desconsideração da personalidade jurídica e
desconsideração inversa
DECISÃO DE INCIDENTES DE DESCONSIDERAÇÃO E
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA
1. RELATÓRIO
O Juízo determinou, por meio da decisão de ID 40635e2, a
instauração de incidentes de desconsideração da personalidade
jurídica e de desconsideração inversa da personalidade jurídica, a
fim de que fossem incluídos no polo passivo da execução os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182070
Alegam os incluídos EFQJ Comércio de Alimentos Eireli e MG Air
Soft Ltda., em síntese, que não possuem vínculo com a executada
principal; que o simples fato de o executado Edson Francisco
Querino Júnior ter sido, um dia, sócio da executada principal, e
atualmente sócio das empresas contestantes, não justifica a
inclusão de tais pessoas jurídicas na execução; que a saída do
executado da Construtora Casa Mais se deu de forma regular em