3305/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021
1332
TRT da 3ª Região).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu do Recurso
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Ordinário interposto pelo Reclamante; no mérito, sem divergência,
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu dos
deu-lhe parcial provimento para acrescer à condenação o
Embargos de Declaração opostos pela Reclamada; no mérito, sem
pagamento das seguintes parcelas: 1) 40 (quarenta) minutos extras,
divergência, negou-lhes provimento.
por dia de efetivo labor, em face do tempo à disposição não anotado
nos registros de ponto, durante o período contratual imprescrito,
BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2021.
conforme se apurar, com reflexos em RSR's, aviso prévio, férias +
1/3, 13º salários e FGTS + 40%, observados o adicional
JOSE EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARAES
convencional e, na falta, o legal, divisor 220, Súmula 264/TST; b)
indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. Em
atendimento ao art. 832, § 3º, da CLT, declarou que as parcelas
deferidas têm natureza salarial, à exceção da reparação por danos
morais e reflexos em férias + 1/3 indenizadas e FGTS + 40%.
Acresceu à condenação o valor de R$15.000,00, com custas de
R$300,00, pela Reclamada.
Processo Nº ROT-0011093-59.2020.5.03.0095
Relator
Marco Túlio Machado Santos
RECORRENTE
WEBERT UNSONST TEODORO
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO DE LIMA(OAB:
43160/MG)
RECORRIDO
CECRISA REVESTIMENTOS
CERAMICOS S.A
ADVOGADO
MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY
ASPIS(OAB: 57596/RS)
BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2021.
JOSE EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- WEBERT UNSONST TEODORO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:MINUTOS RESIDUAIS - TEMPO À DISPOSIÇÃO
PATRONAL - HORAS EXTRAS - CONTRATO NÃO ALCANÇADO
Processo Nº ROT-0011093-59.2020.5.03.0095
Relator
Marco Túlio Machado Santos
RECORRENTE
WEBERT UNSONST TEODORO
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO DE LIMA(OAB:
43160/MG)
RECORRIDO
CECRISA REVESTIMENTOS
CERAMICOS S.A
ADVOGADO
MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY
ASPIS(OAB: 57596/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A
PELA LEI 13.467/2017. À luz do regramento vigente durante o
período do contrato de trabalho, os minutos anteriores e posteriores
à jornada de trabalho, não registrados nos controles de ponto e
PODER JUDICIÁRIO
excedentes a dez minutos diários, são considerados tempo à
JUSTIÇA DO
disposição do empregador e de efetivo serviço, a teor do que
preceituavam o art. 4º c/c art. 58, §1º, da CLT, bem assim as
Súmulas 366 e 429 do TST. Isso porque, durante esses minutos
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
excedentes, o empregado já se encontra nas dependências da
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
empresa e efetivamente disponível para atender a qualquer
EMENTA:MINUTOS RESIDUAIS - TEMPO À DISPOSIÇÃO
chamado, ainda que o tempo tenha sido despendido em atos
PATRONAL - HORAS EXTRAS - CONTRATO NÃO ALCANÇADO
preparatórios à efetiva prestação dos serviços ou para o
PELA LEI 13.467/2017. À luz do regramento vigente durante o
encerramento das atividades (Tese Jurídica Prevalecente n. 15 do
período do contrato de trabalho, os minutos anteriores e posteriores
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