3218/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1306
retratação e, com fulcro nos arts. 927, I, e 1040 e 1041 do CPC,
373, II, do CPC, o ônus da prova é atribuído ao empregador, como
aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por força do
restou pacificado na Súmula 461, do TST. A prova, no particular, se
art. 769 da CLT. Em juízo positivo de retratação, sem divergência,
faz com a juntada do extrato analítico da conta vinculada do
com ressalva de entendimento da eminente Desembargadora
empregado. Recurso da ré a que se nega provimento.
Relatora e por disciplina judiciária, determinou que os débitos
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu dos
apurados, neste feito, sejam atualizados conforme os critérios
recursos das partes; no mérito, sem divergência, deu provimento
estabelecidos pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59.
parcial ao recurso do autor para determinar a integração das diárias
BELO HORIZONTE/MG, 06 de maio de 2021.
de viagem pagas ao seu salário (inclusive para cálculo das horas
extras) e condenar a ré ao pagamento dos respectivos reflexos em
EDWAR NOGUEIRA SOARES
RSR, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros
salários e FGTS acrescido da indenização de 40%, por todo o
período contratual, com ressalva de fundamentos da eminente
Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães quanto à não
aplicação material da Lei 13.467/2017. Unanimemente, negou
provimento ao recurso da ré. Declarou, para os fins do artigo 832,
§3º, da CLT, que as parcelas ora deferidas possuem natureza
Processo Nº ROT-0010605-79.2018.5.03.0029
Relator
Paula Oliveira Cantelli
RECORRENTE
ROBERTO CALDEIRA ALMEIDA
ADVOGADO
IRACY FERREIRA CARNEIRO
NETO(OAB: 58650/MG)
ADVOGADO
CARLOS BLANC DA SILVA
LEITE(OAB: 49902/MG)
ADVOGADO
ATHOS GERALDO DOLABELA DA
SILVEIRA(OAB: 41299-N/MG)
RECORRENTE
TRANSPORTADORA MASSA COSTA
LTDA - EPP
ADVOGADO
SONIA APARECIDA SARAIVA(OAB:
93022/MG)
ADVOGADO
SIMEAO ANTONIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 79238/MG)
RECORRIDO
TRANSPORTADORA MASSA COSTA
LTDA - EPP
ADVOGADO
SONIA APARECIDA SARAIVA(OAB:
93022/MG)
ADVOGADO
SIMEAO ANTONIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 79238/MG)
RECORRIDO
ROBERTO CALDEIRA ALMEIDA
ADVOGADO
IRACY FERREIRA CARNEIRO
NETO(OAB: 58650/MG)
ADVOGADO
CARLOS BLANC DA SILVA
LEITE(OAB: 49902/MG)
ADVOGADO
ATHOS GERALDO DOLABELA DA
SILVEIRA(OAB: 41299-N/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA MASSA COSTA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:FGTS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. A
comprovação da quitação dos depósitos do FGTS constitui fato
extintivo do direito postulado. Assim sendo, pela incidência do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166438
salarial, exceto reflexos em FGTS. Custas de R$ 100,00, calculadas
sobre R$ 5.000,00, valor que se acresceu à condenação.
BELO HORIZONTE/MG, 06 de maio de 2021.
EDWAR NOGUEIRA SOARES
Processo Nº ROT-0010605-79.2018.5.03.0029
Relator
Paula Oliveira Cantelli
RECORRENTE
ROBERTO CALDEIRA ALMEIDA
ADVOGADO
IRACY FERREIRA CARNEIRO
NETO(OAB: 58650/MG)
ADVOGADO
CARLOS BLANC DA SILVA
LEITE(OAB: 49902/MG)
ADVOGADO
ATHOS GERALDO DOLABELA DA
SILVEIRA(OAB: 41299-N/MG)
RECORRENTE
TRANSPORTADORA MASSA COSTA
LTDA - EPP
ADVOGADO
SONIA APARECIDA SARAIVA(OAB:
93022/MG)
ADVOGADO
SIMEAO ANTONIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 79238/MG)
RECORRIDO
TRANSPORTADORA MASSA COSTA
LTDA - EPP
ADVOGADO
SONIA APARECIDA SARAIVA(OAB:
93022/MG)
ADVOGADO
SIMEAO ANTONIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 79238/MG)
RECORRIDO
ROBERTO CALDEIRA ALMEIDA
ADVOGADO
IRACY FERREIRA CARNEIRO
NETO(OAB: 58650/MG)
ADVOGADO
CARLOS BLANC DA SILVA
LEITE(OAB: 49902/MG)
ADVOGADO
ATHOS GERALDO DOLABELA DA
SILVEIRA(OAB: 41299-N/MG)
Intimado(s)/Citado(s):