3599/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022
355
Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT), observando-se
os parâmetros estipulados na fundamentação, inclusive quanto a
os parâmetros estipulados na fundamentação, inclusive quanto a
recolhimentos previdenciários e fiscais.
recolhimentos previdenciários e fiscais.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$ 80,00, tendo
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$ 80,00, tendo
em vista o valor da condenação provisoriamente fixado em R$
em vista o valor da condenação provisoriamente fixado em R$
4.000,00, dispensadas ante a concessão dos benefícios da
4.000,00, dispensadas ante a concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça.
gratuidade da justiça.
Por fim, advirto às partes que a interposição de embargos de
Por fim, advirto às partes que a interposição de embargos de
declaração objetivando atrasar a marcha processual porque
declaração objetivando atrasar a marcha processual porque
arrimados, ilustrativamente, na mera ausência de
arrimados, ilustrativamente, na mera ausência de
pronunciamento sobre questão incapaz de infirmar a conclusão
pronunciamento sobre questão incapaz de infirmar a conclusão
do juízo, no falso argumento de contradição com os elementos
do juízo, no falso argumento de contradição com os elementos
da prova ou simples intuito de revisão da decisão, ensejará
da prova ou simples intuito de revisão da decisão, ensejará
imediata cominação de multa de 2% sobre o valor atualizado da
imediata cominação de multa de 2% sobre o valor atualizado da
causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, sem prejuízo da
causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, sem prejuízo da
imposição de multa por litigância de má-fé, nos termos do art.
imposição de multa por litigância de má-fé, nos termos do art.
80, ilustrativamente, de seus incisos I, III IV, V, VI e VII do CPC.
80, ilustrativamente, de seus incisos I, III IV, V, VI e VII do CPC.
Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT).
Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT).
LUIS FORTES DO REGO JR
LUIS FORTES DO REGO JR
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-32.2022.5.22.0103
AUTOR
ARLAN JOSÉ DE LIMA SANTOS
ADVOGADO
EDIPO VALENTIM RODRIGUES
MARTINS(OAB: 16471/PI)
RÉU
IVONALDO JOSE BARBOSA
ADVOGADO
YANA DE MOURA
GONCALVES(OAB: 12019/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO JOSE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0001905-63.2015.5.22.0103
AUTOR
FRANCISCO ALVES NUNES
ADVOGADO
CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
RÉU
FABIO PESSOA SOARES
ADVOGADO
NAYRON LIMA BRANDAO
MIRANDA(OAB: 321682/SP)
RÉU
VIG - VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB:
5976/PI)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 13004/PI)
ADVOGADO
ROSEMARY ARAUJO
MACHADO(OAB: 11061/PI)
ADVOGADO
MARIO ROBERTO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2209/PI)
RÉU
TATIANE ARAUJO CASTELO
BRANCO
ADVOGADO
NAYRON LIMA BRANDAO
MIRANDA(OAB: 321682/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES NUNES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af36ea3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Dispositivo
Dado o exposto, nos autos da presente AÇÃO TRABALHISTA –
PODER JUDICIÁRIO
RITO SUMARÍSSIMO, decido julgá-la parcialmente procedente
JUSTIÇA DO
nos termos da fundamentação acima, que integra este
decisumpara todos os fins.
Justiça gratuita e honorários sucumbenciais consoante
NOTIFICAÇÃO
fundamentação supra.
Demais pedidos IMPROCEDENTES.
Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT), observando-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191813
Fica V. Sa., FRANCISCO ALVES NUNES, notificado para indicar