3483/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11025
80.2022.5.02.0311
ITAMAR NOGUEIRA UCHOA
Hora: 20 jun. 2022 04:20 da tarde São Paulo
Técnico Judiciário
Entrar na reunião Zoom
https://trt2-jus-
DESPACHO
br.zoom.us/j/87348203512?pwd=d080NldiSVllSjBkN01UR2hGNm0r
dz09
Intime-se o reclamante para apresentação dos cálculos liquidatórios
ID da reunião: 873 4820 3512
atualizados para o dia 1º do mês para o qual o crédito foi apurado,
Senha de acesso: 393306
no prazo de 08 (oito) dias, nos termos dos §§ 1º-B e 2º do art. 879
da CLT, observando-se, ainda, os parâmetros traçados nos arts.
GUARULHOS/SP, 31 de maio de 2022.
132 a 136 da Consolidação das Normas da Corregedoria bem como
ELMAR TROTI JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
cumprindo os comandos descritos a seguir:
a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde
conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada
Processo Nº ATOrd-1000141-28.2021.5.02.0311
RECLAMANTE
MANOEL SOARES XAVIER
ADVOGADO
ANDERSON CRUZ LIMA(OAB:
389489/SP)
RECLAMADO
J. SOARES XAVIER EQUIPAMENTOS
- ME
ADVOGADO
LEONARDO AGRIPINO DA SILVA
BARBOSA(OAB: 361734/SP)
RECLAMADO
J S XAVIER AR CONDICIONADO
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO AGRIPINO DA SILVA
BARBOSA(OAB: 361734/SP)
PERITO
SILAS DA SILVA REGO
mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo;
b) Os juros de mora deverão ser calculados conforme artigos 883
da CLT e 39 da Lei 8.177/91, Súmula 7 do E. TRT e Súmula 200 do
C. TST.
c) A correção dos créditos trabalhistas decorrentes de condenação
judiciária deverá obedecerà decisão transitada em julgado.
d) apurar o imposto de renda acaso incidente conforme determina
artigo 12A da Lei 7.713/88 (com a redação dada pelo artigo 44 da
Lei 12.350/10) e disciplinado pela Instrução Normativa 1.127/11 da
Intimado(s)/Citado(s):
Receita Federal do Brasil.
- MANOEL SOARES XAVIER
e) apurar e deduzir a cota previdenciária do empregado, incidente
sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo
(lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);
PODER JUDICIÁRIO
f) apurar a cota previdenciária patronal e RAT incidente sobre as
JUSTIÇA DO
rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n.
8.212/91 e decreto n. 3.048/99); Registre-se que as contribuições
relativas a terceiros não deverão ser incluídas nos cálculos, ante a
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0284649
incompetência da Justiça do Trabalho para sua execução, uma vez
que não se encontram previstas no art. 195, I, a, e II da Constituição
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Federal.
g) atualizar as cotas previdenciárias com base nos índices da
Tabela Única para Atualização de Débitos Trabalhistas.
Cumpridas as determinações, intime(m)-se para que se
Processo nº 1000141-28.2021.5.02.0311
RECLAMANTE: MANOEL SOARES XAVIER
RECLAMADO: J. SOARES XAVIER EQUIPAMENTOS - ME e
manifeste(m) sobre os cálculos adversos em 08 dias nos termos do
§ 2º do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
No silêncio presumir-se-á a concordância das partes com os
cálculos apresentados, inclusive quanto ao índice de correção
outros (2)
monetária utilizado.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 1ª Vara do
Trabalho de Guarulhos/SP, em face do trânsito em julgado da
sentença.
GUARULHOS/SP, 30 de maio de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183331
Caso não sejam apresentados os cálculos de liquidação, o processo
aguardará provocação no arquivo provisório.
Guarulhos, data supra.
GUARULHOS/SP, 31 de maio de 2022.
ELMAR TROTI JUNIOR