3483/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
GUARULHOS/SP, 30 de maio de 2022.
11024
ELMAR TROTI JUNIOR
ITAMAR NOGUEIRA UCHOA
Juiz do Trabalho Substituto
Técnico Judiciário
DESPACHO
Intime-se a reclamante para apresentação dos cálculos liquidatórios
atualizados para o dia 1º do mês para o qual o crédito foi apurado,
no prazo de 08 (oito) dias, nos termos dos §§ 1º-B e 2º do art. 879
da CLT, observando-se, ainda, os parâmetros traçados nos arts.
Processo Nº ATOrd-1000769-80.2022.5.02.0311
RECLAMANTE
NILTON CESAR AMARANTE DA
ROCHA
ADVOGADO
VINICIUS ALVES(OAB: 336385/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DE GESTAO TECNOLOGIA E
PESQUISA EM SAUDE E
ASSISTENCIA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON CESAR AMARANTE DA ROCHA
132 a 136 da Consolidação das Normas da Corregedoria bem como
cumprindo os comandos descritos a seguir:
a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde
PODER JUDICIÁRIO
conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada
JUSTIÇA DO
mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo;
b) Os juros de mora deverão ser calculados conforme artigos 883
da CLT e 39 da Lei 8.177/91, Súmula 7 do E. TRT e Súmula 200 do
INTIMAÇÃO
C. TST.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fea630a
c) A correção dos créditos trabalhistas decorrentes de condenação
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
judiciária deverá obedecerà decisão transitada em julgado.
d) apurar o imposto de renda acaso incidente conforme determina
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
artigo 12A da Lei 7.713/88 (com a redação dada pelo artigo 44 da
Trabalho de Guarulhos/SP.
Lei 12.350/10) e disciplinado pela Instrução Normativa 1.127/11 da
GUARULHOS/SP, data abaixo.
Receita Federal do Brasil.
ALEXANDRE BARBOSA DELAGE
DESPACHO
e) apurar e deduzir a cota previdenciária do empregado, incidente
sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo
(lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);
Vistos
f) apurar a cota previdenciária patronal e RAT incidente sobre as
Para fins de readequação de pauta, redesigno a audiência UNA
rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n.
para 20/06/2022 às 16:20 horas.
8.212/91 e decreto n. 3.048/99); Registre-se que as contribuições
Tendo em vista que é de conhecimentos deste juízo que a recda
relativas a terceiros não deverão ser incluídas nos cálculos, ante a
encontra-se em local incerto e não sabido, converta-se o rito para
incompetência da Justiça do Trabalho para sua execução, uma vez
ordinário e cite-se a ré por edital.
que não se encontram previstas no art. 195, I, a, e II da Constituição
A referida sessão será realizada na forma telepresencial, na
Federal.
plataforma Zoom (plataforma homologada pelo CNJ).
g) atualizar as cotas previdenciárias com base nos índices da
Caso entendam haver impossibilidade prática para sua realização,
Tabela Única para Atualização de Débitos Trabalhistas.
deverão especificadamente, por ocasião da solenidade, decliná-las,
Cumpridas as determinações, intime(m)-se para que se
condição em que a matéria arguida será objeto de decisão pelo
manifeste(m) sobre os cálculos adversos em 08 dias nos termos do
juízo, tudo nos termos da Portaria CR nº 07/2020 de 29 de maio de
§ 2º do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
2020 que alterou o artigo 2º, parágrafo 1ª da Portaria nº 06/2020,
No silêncio presumir-se-á a concordância das partes com os
ambas de ordem do Desembargador Corregedor do Tribunal
cálculos apresentados, inclusive quanto ao índice de correção
Regional do Trabalho da 2ª Região.
monetária utilizado.
A audiência abaixo poderá ser acessada pelas partes, advogados e
Caso não sejam apresentados os cálculos de liquidação, o processo
testemunhas do processo:
aguardará provocação no arquivo provisório.
1ª VT de Guarulhos - Sala 2 TRT-2 está convidando você para uma
Guarulhos, data supra.
reunião Zoom agendada.
GUARULHOS/SP, 31 de maio de 2022.
Tópico: Audiência 1ª VTGuarulhos-sala2 processo 1000769-
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