2982/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
FENACTUR - Federação Nacional de
Turismo
SINDICATO DAS EMPRESAS
DETURISMO NO ESTADO DE SAO
PAULO
JOSEBEL FERRAZ
TAMBELLINI(OAB: 21782/SP)
JOANDRE ANTONIO FERRAZ(OAB:
28220/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PTS VIAGENS E TURISMO LTDA.
PODER
12990
SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2020.
LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001086-52.2012.5.02.0083
RECLAMANTE
JOSE PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO
NELSON CAMARA(OAB: 15751/SP)
RECLAMADO
HOSPITAL DO SERVIDOR PUBLICO
MUNICIPAL
ADVOGADO
JOSELITA MARIA DA SILVA
BARBOSA(OAB: 141421/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
PODER
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CONCLUSÃO
PODER
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara
JUDICIÁRIO
do Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO/SP, data abaixo.
LAURA M. NAKANISHI
Aguarde-se pagamento do PRECATÓRIO.
DESPACHO
SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2020.
LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES
Vistos, etc.
Em cumprimento ao artigo 234, da Consolidação das Normas da
Corregedoria deste E. Tribunal (Provimento GP/CR nº 13/2006),
verifica-se que se trata de condenação dos réus ao pagamento de
honorários advocatícios e que houve apresentação de cálculos de
liquidação pela autora, PTS VIAGENS E TURISMO LTDA., às fls.
496/497 (ID 5232780) e impugnação com apresentação das contas
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001086-52.2012.5.02.0083
RECLAMANTE
JOSE PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO
NELSON CAMARA(OAB: 15751/SP)
RECLAMADO
HOSPITAL DO SERVIDOR PUBLICO
MUNICIPAL
ADVOGADO
JOSELITA MARIA DA SILVA
BARBOSA(OAB: 141421/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LACERDA
que entende devidas pelo réu SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TURISMO-SINDETUR às fls. 499/504 (ID af06cd6).
Não há pontos controvertidos, uma vez que, intimada, a UNIÃO se
PODER
manifestou-se às fls. 546/548 (ID 0d732c6), requerendo a
JUDICIÁRIO
expedição de ofício de requisição direta de pequeno valor.
Isto posto, fixo como cálculos corretos os do réu SINDICATO DAS
EMPRESAS DE TURISMO-SINDETUR.
INTIMAÇÃO
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Cálculos, para os
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
devidos fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151490