2982/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
eletrônico(s) acima mencionado(s), encaminhando-lhe(s) o(s)
12989
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
respectivo(s) convite(s).
Intimem-se as partes.
PODER
JUDICIÁRIO
SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2020.
LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES
Juiz(a) do Trabalho Titular
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
Processo Nº ATOrd-1000678-34.2018.5.02.0083
RECLAMANTE
L.D.M.T.
ADVOGADO
JAYME FELICE JUNIOR(OAB:
248172/SP)
RECLAMADO
E.G.S.S.D.A.
ADVOGADO
LEANDRO SAMPAIO CORREA DE
ARAUJO(OAB: 247357/SP)
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO
RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
SÃO PAULO/SP, data abaixo.
LAURA M. NAKANISHI
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento ao artigo 234, da Consolidação das Normas da
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.M.T.
Corregedoria deste E. Tribunal (Provimento GP/CR nº 13/2006),
verifica-se que se trata de condenação dos réus ao pagamento de
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 130830a.
honorários advocatícios e que houve apresentação de cálculos de
Processo Nº ATOrd-0000809-65.2014.5.02.0083
RECLAMANTE
PTS VIAGENS E TURISMO LTDA.
ADVOGADO
KARINA AGUIAR SPANOLLI(OAB:
349276/SP)
ADVOGADO
ELIZABETH MANAIA(OAB: 51627/SP)
RECLAMADO
CONFEDERACAO NACIONAL DO
COMERCIO DE BENS, SERVICOS E
TURISMO - CNC
ADVOGADO
ANTONIO LISBOA CARDOSO(OAB:
9901/DF)
ADVOGADO
GUILHERME KOPFER CARLOS DE
SOUZA(OAB: 145592/RJ)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RECLAMADO
FENACTUR - Federação Nacional de
Turismo
RECLAMADO
SINDICATO DAS EMPRESAS
DETURISMO NO ESTADO DE SAO
PAULO
ADVOGADO
JOSEBEL FERRAZ
TAMBELLINI(OAB: 21782/SP)
ADVOGADO
JOANDRE ANTONIO FERRAZ(OAB:
28220/SP)
liquidação pela autora, PTS VIAGENS E TURISMO LTDA., às fls.
496/497 (ID 5232780) e impugnação com apresentação das contas
que entende devidas pelo réu SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TURISMO-SINDETUR às fls. 499/504 (ID af06cd6).
Não há pontos controvertidos, uma vez que, intimada, a UNIÃO se
manifestou-se às fls. 546/548 (ID 0d732c6), requerendo a
expedição de ofício de requisição direta de pequeno valor.
Isto posto, fixo como cálculos corretos os do réu SINDICATO DAS
EMPRESAS DE TURISMO-SINDETUR.
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Cálculos, para os
devidos fins.
SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2020.
LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS,
SERVICOS E TURISMO - CNC
- SINDICATO DAS EMPRESAS DETURISMO NO ESTADO DE
SAO PAULO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151490
Processo Nº ATOrd-0000809-65.2014.5.02.0083
RECLAMANTE
PTS VIAGENS E TURISMO LTDA.
ADVOGADO
KARINA AGUIAR SPANOLLI(OAB:
349276/SP)
ADVOGADO
ELIZABETH MANAIA(OAB: 51627/SP)
RECLAMADO
CONFEDERACAO NACIONAL DO
COMERCIO DE BENS, SERVICOS E
TURISMO - CNC
ADVOGADO
ANTONIO LISBOA CARDOSO(OAB:
9901/DF)
ADVOGADO
GUILHERME KOPFER CARLOS DE
SOUZA(OAB: 145592/RJ)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)