2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Partes e
Procuradores/Sucumbência/Honorários Periciais.
- T. M. G. E. P. E. E. E.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID ba8457d
A fixação dos honorários periciais tem como parâmetros, dentre
outras circunstâncias, a complexidade da matéria objeto da
inspeção e o grau de zelo do perito. Tais aspectos são aferidos
casuisticamente, de acordo com o trabalho empreendido pelo expert
em cada processo. Sendo assim, para examinar se o valor fixado no
acórdão, a título de honorários periciais, foi excessivo, seria
necessária a incursão no acervo probatório, o que é vedado nessa
fase processual (Súmula 126, do TST). Esses mesmos fatos
inviabilizam o prosseguimento do apelo pela arguição de existência
1360
Decisão
Processo Nº ROT-1001210-83.2017.5.02.0716
Relator
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO
PIRES
RECORRENTE
AMANOI ADMINISTRACAO DE BENS
EIRELI
ADVOGADO
ANNA CECILIA ARRUDA MARINHO
MONTEIRO(OAB: 201884/SP)
RECORRIDO
SIND EMP COMP VENDA LOC ADM
IMOV RESID COMERC SAO PAULO
ADVOGADO
KARINA ZUANAZI NEGRELI(OAB:
157012/SP)
ADVOGADO
FERNANDA SILVA SANT ANA(OAB:
237082/SP)
de dissenso pretoriano ou por contrariedade ao artigo 790-B da
Intimado(s)/Citado(s):
CLT.
- AMANOI ADMINISTRACAO DE BENS EIRELI
- SIND EMP COMP VENDA LOC ADM IMOV RESID COMERC
SAO PAULO
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista em relação ao tema
'Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Valor Arbitrado' e DENEGO seguimento quanto aos demais.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
JUSTIÇA DO TRABALHO
contrarrazões.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao C. TST.
Fundamentação
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao C. TST, verificável na aba de movimentações, as
RECURSO DE REVISTA
futuras petições deverão ser remetidas àquela C. Corte.
Intimem-se.
/mvs
Assinatura
Recorrente(s):
SAO PAULO, 27 de Março de 2020.
SIND EMP COMP VENDA LOC
ADM IMOV RESID COMERC
SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI
Advogado(a)(s):
FERNANDA SILVA SANT ANA
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial - em exercício
(SP - 237082)
Decisão
Processo Nº AP-1000796-36.2019.5.02.0063
Relator
SIMONE FRITSCHY LOURO
AGRAVANTE
T. M. G. E. P. E. E. E.
ADVOGADO
FAUSTO DI TOTI GARCIA(OAB:
160973/SP)
AGRAVADO
R. P. D. S.
ADVOGADO
GISLAINE FERNANDES DE
OLIVEIRA NUNES(OAB: 134834/SP)
ADVOGADO
ALBERTO DALNEI DE
OLIVEIRA(OAB: 106623/SP)
ADVOGADO
JORGE MIGUEL ACOSTA
SOARES(OAB: 187584/SP)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
- R. P. D. S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150448
Recorrido(a)(s):
AMANOI ADMINISTRACAO
DE BENS EIRELI
Advogado(a)(s):
ANNA CECILIA ARRUDA
MARINHO MONTEIRO (SP -
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 07/02/2020 -