3398/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022
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confusão patrimonial, desvio de finalidade ou fraude (dolo ou culpa)
SUSTENTÁVEL FRANCHISING LTDA (CNPJ: 18.210.879/0001-
por parte dos sócios, a teor do art. 28, §5º, do CDC, aplicável
61), TRC SUSTENTAVEL EIRELI (CNPJ: 28.229.982/0001-07) e
subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
TRC FRANCHISING LTDA (06.885.019 /0001-49) no intuito de
Assim, verificada a insolvência jurídica patente da reclamada em
garantir o crédito exequendo.
relação ao débito e exauridas as medidas executivas disponíveis
Juntados aos autos os contratos sociais das empresas supracitadas
em desfavor da pessoa jurídica devedora, julgo procedente o
foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determino
jurídica e citados os sócios, ANDERSON LUIS SANTOS E SILVA e
o prosseguimento da execução em face do sócio ILSON ALVES DA
WALESKA MIZIARA e as empresas que formam o grupo econômico
COSTA, CPF 044.636.171-20.
TRC SUSTENTÁVEL FRANCHISING LTDA (CNPJ:
Transcorrido o prazo recursal desta decisão, intime-se os
18.210.879/0001-61), TRC SUSTENTÁVEL EIRELI (CNPJ:
reclamados para efetuar o pagamento da execução ou garantir o
28.229.982/0001-07) e TRC FRANCHISING LTDA (06.885.019
débito, no prazo de 48 horas.
/0001-49).
Transcorrido in albis o prazo para pagar, prossiga-se a execução,
Os suscitados não apresentaram contestação.
utilizando-se os convênios previstos no artigo 159 do PGC, bem
Pois bem.
como o CNIB, além da inclusão dos devedores no cadastro do
Na esfera trabalhista, é firme o entendimento de que os bens
SERASAJUD.
particulares dos sócios das empresas executadas devem responder
pela satisfação dos débitos trabalhistas. Isso porque, adota-se a
WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a
Juiz do Trabalho Substituto
qual pressupõe o simples inadimplemento da devedora perante
seus credores, pouco importando se houve abuso de direito,
Processo Nº ATSum-0010015-48.2018.5.18.0009
AUTOR
PEDRO VINICIUS CORREA
NOGUEIRA
ADVOGADO
DENISE TELES ALMEIDA(OAB:
26299/GO)
RÉU
WALESKA MIZIARA
RÉU
ANDERSON LUIS SANTOS E SILVA
RÉU
TRC FRANCHISING LTDA
RÉU
TRC SUSTENTAVEL COMERCIO E
SERVICOS EM EFICIENCIA LTDA EPP
ADVOGADO
REJEANNE ROSA DE ALMEIDA
RIBEIRO(OAB: 33985/GO)
RÉU
TRC SUSTENTAVEL EIRELI
RÉU
TRC SUSTENTAVEL FRANCHISING
LTDA
confusão patrimonial, desvio de finalidade ou fraude (dolo ou culpa)
por parte dos sócios, a teor do art. 28, §5º, do CDC, aplicável
subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Assim, verificada a insolvência jurídica patente da reclamada em
relação ao débito e exauridas as medidas executivas disponíveis
em desfavor da pessoa jurídica devedora, julgo procedente o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determino
o prosseguimento da execução em face dos sócios ANDERSON
LUIS SANTOS E SILVA e WALESKA MIZIARA.
Reconheço a existência do grupo econômico das empresas TRC
SUSTENTÁVEL FRANCHISING LTDA (CNPJ: 18.210.879/0001-
Intimado(s)/Citado(s):
61), TRC SUSTENTÁVEL EIRELI (CNPJ: 28.229.982/0001-07) e
- TRC SUSTENTAVEL COMERCIO E SERVICOS EM
EFICIENCIA LTDA - EPP
TRC FRANCHISING LTDA (06.885.019 /0001-49), tendo em vista
que o quadro societário dessas empresas (ID.d407109) é composto
pelos sócios da executada ANDERSON LUIS SANTOS E SILVA e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
WALESKA MIZIARA, bem como possuem a mesma direção,
controle e administração.
Destarte, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa
devedora é medida que se impõe no caso em apreço, direcionando-
INTIMAÇÃO
se a execução aos suscitados, responsáveis patrimoniais, na forma
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86b2198
do art. 4º, V, da Lei nº 6.830/80 e do art. 790, II e VII, do CPC/15,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ambos de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (CLT, arts.
Vistos, etc.
769 e 889).
O exequente requereu em petição de ID. 959a5e1 que a execução
A tais fundamentos, acolho o incidente de desconsideração da
fosse direcionada aos sócios da empresa executada, bem como o
personalidade jurídica e determino o prosseguimento da execução
reconhecimento de grupo econômico entre ela e as empresas TRC
em desfavor dos sócios ANDERSON LUIS SANTOS E SILVA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177351