3371/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021
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Juízo: "que as responsabilidades profissionais do reclamante eram
alunos médicos residentes e aos alunos do sexto ano, acompanhar
as de um médico contratado, como os demais: atender paciente,
os mesmos em salas cirúrgicas com orientações sobre o
prescrição, solicitar exames, procedimentos cirúrgicos; que o
procedimento e visitas aos pacientes pré e pós- cirúrgicos; que o
reclamante era responsável por ambulatório e clínica na área de
reclamante participava ativamente da cirurgia enquanto explicava o
urologia; que o reclamante era de fazer atendimento clínico, mas se
procedimento; que o paciente era do serviço de urologia e não de
precisasse fazer cirurgia, ele tinha capacitação técnica para isso;
um médico específico e todo corpo médico atua em conjunto; que
que pela Universidade, tem médicos e professores concursados;
os pacientes são de todos e as orientações são ministradas em
que esses professores eram também médicos concursados para a
conjunto por todos; que o reclamante ministrava provas tóricas e
área clínica, mas também poderiam atender no ambulatório; que na
provas práticas; que um professor concursado tem um salário de R$
área de urologia tinha concursado para professor na área urológica;
6.077,06 líquidos, aproximadamente; que um professor concursado
que os professores da universidade ministravam aulas teóricas e
recebe em torno desse valor também; que não sabe dizer quanto
práticas; que os alunos do sexto ano e os residentes eram quem
um médico concursado recebe; que o depoente, mesmo atuando
atendia no ambulatório; que no ambulatório havia matéria teórica e
como professor e médico, só tinha um salário, o retro mencionado";
prática; que de urologia tinha somente um semestre de ambulatório,
dada a palavra ao(à) procurador(a) do(a) reclamante, este inquiriu
mas não sabe dizer se nesse mesmo semestre tem aulas práticas e
o(a) depoente nos seguintes termos: "que confirma que o
teóricas; que esses alunos são acompanhados por professores de
reclamante dava aulas teóricas e práticas durante todo seu horário
cirurgia geral, ambulatório e urologia; que o reclamante era médico,
de trabalho; que o reclamante corrigia provas, assim como os
e por estar lotado no ambulatório, acompanhava esses internos na
demais médicos, sendo que alguns eram responsáveis por
urologia, pois os professores e o reclamante atuavam todos juntos;
determinados assuntos mais que outros e todos ofereciam três a
que os internos atendiam aos pacientes junto com os médicos";
quatro questões para seleção e inclusão nas provas; que o
Dada a palavra ao(à) procurador(a) do(a) reclamante, este inquiriu o
depoente foi chefe muitos anos na área de urologia até dois a três
(a) depoente nos seguintes termos: "que o reclamante não
anos atrás, quando o depoente aposentou-se"; dada a palavra ao(à)
repassava conteúdo teórico aos alunos internos e residentes; que
procurador(a) do(a) reclamado(a), este inquiriu o(a) depoente nos
as provas práticas eram ministradas pelos professores da
seguintes termos: "que o depoente ficou em torno de vinte e cinco
universidade, mas não sabe precisar os nomes; que o reclamante
anos no setor de urologia; que o reclamante sempre teve as
prestava orientações aos alunos internos e residentes, já que eles
mesmas atribuições retro mencionadas durante todo o período do
acompanhavam os casos junto com eles, mas para o depoente, isso
contrato; que o preceptor é um médico professor escolhido entre os
não é considerado análise de caso prático; que nega que o
médicos, podendo ficar nessa atribuição por um ano ou mais, tendo
reclamante fizesse provas orais com esses mesmos alunos para
todas as responsabilidades de outro professor, e muito mais, pois é
conferir o aprendizado; que não sabe informar os salários das
incumbência dele coordenar a parte de ministração de aulas; que a
seguintes categorias: professor concursado, professor contratado e
preceptoria é rotativa, sendo que cada ano, um médico diferente
médicos." Nada mais.
assume essa função." Nada mais.
Testemunhas apresentadas pelo(a) reclamante:
2ª Testemunha: NADIM CHAFTER, portador da CI nº 1164834 SSP/GO, brasileiro(a), casado, médico, residente na Av./Rua dos
1ª Testemunha: GILVAN NEIVA FONSECA, portador da CI nº
Lírios, Qd. 08, Lt. 10, Jardins Munique, Goiânia/GO. Advertida e
123841 - SSP /GO, brasileiro(a), casado, médico/professor,
compromissada na forma da lei, respondeu: "que o depoente
residente na Av./Rua 04, Nº 625, apto 801, Ed. Portal do Sol, Setor
trabalhou com o reclamante no HC; que o depoente era médico e
Oeste, Goiânia-GO. Advertida e compromissada na forma da lei,
professor concursado, na área de urologia; que o depoente e o
respondeu: "que o depoente era professor concursado da UFG da
reclamante exerciam as mesmas rotinas diárias praticamente; que
área de urologia; que quando o depoente fez o concurso, o
ambos ministravam aulas teórica,s aulas práticas, entravam em
depoente o fez para o serviço de urologia, o qual estava implícito
salas de cirurgia e faziam atendimento ambulatorial que
aulas teóricas, aulas práticas; acompanhamento cirúrgico e
ministravam aulas para os residentes e para os internos, bem como
orientações aos internos do quinto e sexto ano, além dos residentes
para os alunos do quarto ano de graduação; que o reclamante
e visitas aos pacientes operados e aos internos em enfermaria; que
participavam de cirurgias e tenha qualificação para tal; que não
as obrigações do reclamante eram: aulas teóricas e práticas para os
sabe dizer quanto um professor contratado recebia, mas um
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