2161/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017
4
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 20. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Ato TRT-17.ª
COGEP/PRESI n.º 25, de 10 de abril de 2013, Ato TRT-17.ª SGP/PRESI n.º 38, de 4 de junho de 2013 e Ato TRT-17.ª SGP/PRESI n.º 20, de 18
de março de 2016.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) - Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª
Região.
MÁRIO RIBEIRO CANTARINO NETO
Desembargador Presidente
ANEXO ÚNICO
(§ 2.º do artigo 15 do Ato TRT 17.ª SGP/PRESI n.º 4/2017)
FAIXAS DE REMUNERAÇÃO
Até 5 vezes o valor correspondente ao VB
De 5 vezes o VB, exclusive, até 10 vezes o VB
De 10 vezes o VB, exclusive, até 15 vezes o VB
De 15 vezes o VB, exclusive, até 20 vezes o VB
Acima do valor correspondente a 20 vezes o VB
1%
2%
3%
4%
5%
Obs: VB corresponde ao vencimento inicial dos cargos da carreira de Auxiliar Judiciário dos servidores do Poder Judiciário da União.
ÍNDICE
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SELAT
Ato
Ato PRESI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103770
1
1
1