3392/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
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6 – Frustrada a tentativa de RENAJUD, adotem-se os
termos:
procedimentos de INFOJUD em face de todos os devedores para se
1. Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva.
obter informações de bens do devedor(a).
2. Condenar a reclamada ao pagamento, de forma
7 – Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora de bens em face
indenizatória, dos salários vencidos entre 12 de maio de 2020
de todos os devedores, tantos quantos bastem ao pagamento da
até 2 de maio de 2021, 13º salário vencido e proporcional (1/12),
importância da condenação, acrescidas de custas e juros de mora,
férias vencidas e proporcional (1/12) mais o terço
podendo recair sobre bens porventura identificados nos
constitucional, depósitos do FGTS mais a multa de 40%,
procedimentos de SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
considerando-se o salário hora de R$ 4,54 (quatro reais e
8 – Restando infrutíferos todos os atos, notifique-se a parte credora
cinquenta e quatro centavos).
para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios hábeis ao
3. Deferir o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
prosseguimento da execução, sob pena imediata fluência do prazo
4. Honorários de sucumbência em 10% em favor do patrono
da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT).
das partes, observando-se quanto ao reclamante o
9 – Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data de
entendimento contido na ADI 5766.
citação, sem pagamento ou garantia do juízo, autorizo a inclusão do
5. Os demais pedidos são improcedentes.
devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Liquidação por cálculos.
10 – Cumpram-se integralmente as determinações,
Contribuições previdenciárias e fiscais, juros e correção
independentemente de novo despacho judicial, atentando à Portaria
monetária nos termos da fundamentação.
sobre os atos ordinatórios.
Custas em R$ 200,00 calculadas sobre o valor atribuído à
condenação deR$ 10.000,00 pelo reclamado.
ERICO RENATO SERRA CORDEIRO
Intimem-se as partes.
Juiz do Trabalho Titular
ALLAN TORRES BELFORT SANTOS
Processo Nº ATSum-0016784-36.2021.5.16.0005
AUTOR
TAINARA VITORIA LINDOSO GOMES
ADVOGADO
WILLIAM SANTOS FRAZÃO(OAB:
12568/MA)
ADVOGADO
JACHELYNE FERREIRA
AZEVEDO(OAB: 11241/MA)
RÉU
CLAUDIANY MARIA RAMOS
CAVALCANTE
ADVOGADO
ILANA CYSNE SANTA CRUZ
MARQUES(OAB: 12755/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANY MARIA RAMOS CAVALCANTE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0016784-36.2021.5.16.0005
AUTOR
TAINARA VITORIA LINDOSO GOMES
ADVOGADO
WILLIAM SANTOS FRAZÃO(OAB:
12568/MA)
ADVOGADO
JACHELYNE FERREIRA
AZEVEDO(OAB: 11241/MA)
RÉU
CLAUDIANY MARIA RAMOS
CAVALCANTE
ADVOGADO
ILANA CYSNE SANTA CRUZ
MARQUES(OAB: 12755/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINARA VITORIA LINDOSO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a502386
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
DISPOSITIVO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a502386
Diante do exposto, com fiel observância à fundamentação, a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
qual passa a integrar este dispositivo, decide o Juízo da VARA
DISPOSITIVO
DO TRABALHO DE PINHEIRO, na reclamação trabalhista
Diante do exposto, com fiel observância à fundamentação, a
proposta porTAINARA VITÓRIA LINDOSO GOMES em face do
qual passa a integrar este dispositivo, decide o Juízo da VARA
reclamado CLAUDIANY MARIA RAMOS CAVALCANTE,
DO TRABALHO DE PINHEIRO, na reclamação trabalhista
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos seguintes
proposta porTAINARA VITÓRIA LINDOSO GOMES em face do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176946