2312/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017
9
Acórdão
Ficam as partes notificadas para tomar ciência do Acórdão de Id
2838c2c, que tem a seguinte conclusão :" Acordam os
Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 16ª Região, em sua 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia nove
de agosto de 2017, tendo no exercício da Presidência, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ EVANDRO DE
SOUZA, e com a presença dos Excelentíssimos Senhores,
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES (Juíza convocada), e do
Processo Nº RO-0016615-68.2016.5.16.0023
Relator
JOSE EVANDRO DE SOUZA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
ADVOGADO
ROGERIO DE SOUSA LEAL(OAB:
7009/MA)
ADVOGADO
WERTSON JORGE DOS
SANTOS(OAB: 6849/MA)
RECORRIDO
LUZINETE DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
TASSIO GUTIERRE PAULA DA
SILVA(OAB: 12252/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
representante do Ministério Público do Trabalho, Excelentíssimo
Senhor Procurador MAURICIO PESSOA LIMA, "por unanimidade,
conhecer dos embargos para acolhê-los apenas para prestar
esclarecimentos adicionais, sem dar efeito modificativo".
Ficam as partes notificadas para tomar ciência do Acórdão de Id
01ceb28, que tem a seguinte conclusão :" Acordam os
Acórdão
Processo Nº RO-0016609-35.2014.5.16.0022
Relator
JOSE EVANDRO DE SOUZA
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
SAMARONE JOSE LIMA
MEIRELES(OAB: 3412/MA)
RECORRIDO
MARCOS THIAGO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
GUILHERME AUGUSTO SILVA(OAB:
9150/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS THIAGO NASCIMENTO SILVA
Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 16ª Região, em sua 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia nove
de agosto de 2017, tendo no exercício da Presidência, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ EVANDRO DE
SOUZA, e com a presença dos Excelentíssimos Senhores,
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES (Juíza convocada), e do
representante do Ministério Público do Trabalho, Excelentíssimo
Senhor Procurador MAURICIO PESSOA LIMA, "por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário interposto, rejeitar a preliminar de
incompetência da Justiça do Trabalho, rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva do Município quanto ao pedido de liberação do
FGTS já depositado em conta vinculada e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de primeiro grau".
Ficam as partes notificadas para tomar ciência do Acórdão de Id
2838c2c, que tem a seguinte conclusão :" Acordam os
Acórdão
Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
Senhor Procurador MAURICIO PESSOA LIMA, "por unanimidade,
Processo Nº RO-0016615-68.2016.5.16.0023
Relator
JOSE EVANDRO DE SOUZA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
ADVOGADO
ROGERIO DE SOUSA LEAL(OAB:
7009/MA)
ADVOGADO
WERTSON JORGE DOS
SANTOS(OAB: 6849/MA)
RECORRIDO
LUZINETE DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
TASSIO GUTIERRE PAULA DA
SILVA(OAB: 12252/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
conhecer dos embargos para acolhê-los apenas para prestar
Intimado(s)/Citado(s):
da 16ª Região, em sua 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia nove
de agosto de 2017, tendo no exercício da Presidência, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ EVANDRO DE
SOUZA, e com a presença dos Excelentíssimos Senhores,
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES (Juíza convocada), e do
representante do Ministério Público do Trabalho, Excelentíssimo
esclarecimentos adicionais, sem dar efeito modificativo".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111012
- LUZINETE DE SOUSA SILVA