2312/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
SELMARA KEIS DORO(OAB:
14004/MA)
MARIA DAS GRACAS AGUIAR
HERMETO MULLER(OAB: 3618/MA)
MARIA INES DIAS DE CASTRO(OAB:
12199/MA)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
8
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES (Juíza convocada), e do
representante do Ministério Público do Trabalho, Excelentíssimo
Senhor Procurador MAURICIO PESSOA LIMA, "por unanimidade,
conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da
condenação o pagamento dos honorários advocatícios".
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS AGUIAR
- MUNICIPIO DE BALSAS
Ficam notificadas as partes e demais interessados para tomar
ciência do Acórdão de Id. f77d8ec, proferido no presente
processo judicial eletrônico, cuja decisão é a seguinte: "
Acordam os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 23ª Sessão Ordinária, realizada
no dia dezesseis de agosto de 2017, tendo no exercício da
Acórdão
Processo Nº RO-0016573-77.2015.5.16.0015
Relator
JOSE EVANDRO DE SOUZA
RECORRENTE
JEOVA BARBOSA ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO
WESLLEY LIMA MACIEL(OAB:
9548/MA)
ADVOGADO
WILLGNER DA SILVA MARTINS(OAB:
14497/MA)
RECORRIDO
EDNALDO SILVA
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO NUNES
MORENO FILHO(OAB: 11357/MA)
Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ
Intimado(s)/Citado(s):
EVANDRO DE SOUZA, e com a presença dos Excelentíssimos
- EDNALDO SILVA
Senhores, Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES (Juíza
convocada), e do representante do Ministério Público do Trabalho,
Excelentíssimo Senhor Procurador ROBERTO MAGNO PEIXOTO
MOREIRA, "por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-
Ficam as partes notificadas para tomar ciência do Acórdão de Id
los".
ffc596a, que tem a seguinte conclusão :" Acordam os
Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
Acórdão
Processo Nº RO-0016573-77.2015.5.16.0015
Relator
JOSE EVANDRO DE SOUZA
RECORRENTE
JEOVA BARBOSA ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO
WESLLEY LIMA MACIEL(OAB:
9548/MA)
ADVOGADO
WILLGNER DA SILVA MARTINS(OAB:
14497/MA)
RECORRIDO
EDNALDO SILVA
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO NUNES
MORENO FILHO(OAB: 11357/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA BARBOSA ENGENHARIA LTDA
da 16ª Região, em sua 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia nove
de agosto de 2017, tendo no exercício da Presidência, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ EVANDRO DE
SOUZA, e com a presença dos Excelentíssimos Senhores,
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES (Juíza convocada), e do
representante do Ministério Público do Trabalho, Excelentíssimo
Senhor Procurador MAURICIO PESSOA LIMA, "por unanimidade,
conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da
condenação o pagamento dos honorários advocatícios".
Acórdão
Ficam as partes notificadas para tomar ciência do Acórdão de Id
ffc596a, que tem a seguinte conclusão :" Acordam os
Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 16ª Região, em sua 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia nove
de agosto de 2017, tendo no exercício da Presidência, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ EVANDRO DE
Processo Nº RO-0016609-35.2014.5.16.0022
Relator
JOSE EVANDRO DE SOUZA
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
SAMARONE JOSE LIMA
MEIRELES(OAB: 3412/MA)
RECORRIDO
MARCOS THIAGO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
GUILHERME AUGUSTO SILVA(OAB:
9150/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
SOUZA, e com a presença dos Excelentíssimos Senhores,
Intimado(s)/Citado(s):
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e MARIA DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111012
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL