3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022
RÉU
MAIA & TOSTES TRANSPORTES
POLONI LTDA - ME
VINICIUS BORGES FURLANI(OAB:
364350/SP)
ADVOGADO
9762
III. R$5.974,64 em 01/09/2022, referentes ao valor total do crédito
previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição
previdenciária a cargo do empregado e do valor da contribuição
Intimado(s)/Citado(s):
previdenciária sob responsabilidade direta do empregador.
- ALEXANDRE MOREIRA DOS SANTOS
IV. R$400,00 em 01/09/2022 , pertinentes às custas processuais.
Em face do disposto no artigo 12-A, § 1º, da Lei 7.713/1988
(incluído pela Lei 12.350 de 20/12/2010), não há incidência de
PODER JUDICIÁRIO
Imposto de Renda sobre o crédito da autora.
JUSTIÇA DO
Desnecessária a intimação da União nos termos da Portaria nº 582,
de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Lance a Secretaria cota para apuração do crédito da autora, bem
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c29c4b5
como do débito total da ré.
Diante do requerido pela autora, cite-se a ré para pagamento.
proferido nos autos.
CATANDUVA/SP, 10 de outubro de 2022.
DESPACHO
MARGARETE APARECIDA GULMANELI
Para apreciação do acordo noticiado nos autos, encaminhem-se os
Juíza do Trabalho Titular
autos ao CEJUSC DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.
GJF
CATANDUVA/SP, 24 de outubro de 2022
MARGARETE APARECIDA GULMANELI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0011780-78.2020.5.15.0070
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
AMANDA CRISTINA PERPETUA
CORREA
ADVOGADO
ANDRE RIBEIRO MARCOS(OAB:
311834/SP)
RÉU
YU JEANS CONFECCAO - EIRELI
ADVOGADO
HOMERO GOMES JUNIOR(OAB:
351166/SP)
Processo Nº ATOrd-0011659-84.2019.5.15.0070
AUTOR
TATIANE ADELINO RAMOS
ADVOGADO
THIAGO SILVA FALCAO(OAB:
317256/SP)
RÉU
PAULO SERGIO SANCHES
17793312821
ADVOGADO
ERALDO LUIS SOARES DA
COSTA(OAB: 103415/SP)
RÉU
PAULO SERGIO SANCHES
ADVOGADO
ERALDO LUIS SOARES DA
COSTA(OAB: 103415/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO SANCHES
- PAULO SERGIO SANCHES 17793312821
Intimado(s)/Citado(s):
- YU JEANS CONFECCAO - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26f75c0
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc8ba22
proferido nos autos.
proferida nos autos.
DESPACHO
DECISÃO
Por estarem em consonância com a sentença exequenda,
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autora (Id 3357b14),
para fixar o quantum debeatur da condenação no importe de:
I. R$18.366,96 em 01/09/2022, referentes ao valor líquido do crédito
trabalhista devido diretamente a autora, já descontado o valor da
contribuição previdenciária a cargo do empregado (R$1.561,28).
II. R$1.470,76 em 01/09/2022, relativos aos honorários advocatícios
de sucumbência a favor do patrono da autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190889
Revogo a Decisão de Id.264875d.
Tendo em vista a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (Id.
Ef34bf7), bem como que o endereço do réu é o mesmo cadastrado
perante a Receita Federal do Brasil, cite-se o Sr. Paulo Sérgio
Sanches por edital.
CATANDUVA/SP, 24 de outubro de 2022
MARGARETE APARECIDA GULMANELI
Juíza do Trabalho Titular